Atribuições da Secom
Segundo a portaria nº 152, assinada pelo procurador-geral da República em 13 de abril de 2005, compete à Assessoria de Comunicação Social da PGR:
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I - propor e executar a política de comunicação do Ministério Público Federal, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para públicos externos e internos da instituição; II – assessorar os membros e os servidores do Ministério Público Federal em atividades de comunicação social; III – orientar, coordenar e efetuar contatos com a imprensa; IV – produzir material jornalístico sobre atividades do Ministério Público Federal e divulgá-lo em veículos internos e externos; V – organizar e difundir internamente informações administrativas e outras de interesses de membros, servidores e prestadores de serviços; VI – acompanhar, divulgar internamente e manter arquivos das notícias de interesse do Ministério Público Federal publicadas pela imprensa (clipping); VII – manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados na Instituição ou por ela organizados; VIII – gerenciar a Intranet e Internet do MPF, em colaboração com a Secretaria de Informática e demais áreas; IX – coordenar eventos e visitas de interesse da instituição, de acordo com as normas de Cerimonial Público; X – coordenar a atuação das Assessorias de Comunicação nas Unidades do Ministério Público Federal; XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral da República” De acordo com a mesma portaria, compete à Assessoria de Comunicação Social de cada Unidade do Ministério Público Federal: I – implementar as estratégias, programas, projetos e atividades de comunicação da Unidade, em consonância com a política de comunicação definida pelo Ministério Público Federal para públicos externos e internos da instituição; II – assessorar os membros e os servidores da Unidade em atividades de comunicação social; III – orientar, coordenar e efetuar contatos com a imprensa; IV– produzir material jornalístico sobre atividades da Unidade e divulgá-lo em veículos internos e externos; V – organizar e difundir internamente informações administrativas e outras de interesses de membros, servidores e prestadores de serviços; VI – acompanhar, divulgar internamente e manter arquivo das notícias de interesse da Unidade publicadas pela imprensa (clipping); VII – manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados na Unidade ou por ela organizados; VIII – gerenciar a Intranet e Internet da Unidade, em colaboração com a área de Informática e demais áreas; IX – coordenar eventos e visitas de interesse da Unidade, de acordo com as normas de Cerimonial Público; X – trabalhar em coordenação com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República e com as Assessorias de Comunicação das demais Unidades do Ministério Público Federal” |