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Estado de Goiás terá de fazer projeto para aterro sanitário em Alto Paraíso

20/8-/7-07 14h26

Estado e o município têm 60 dias para concluírem o projeto do aterro sanitário controlado.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão no recurso (agravo de instrumento) proposto pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e obrigou o estado de Goiás e o município de Alto Paraíso (GO) a implementarem, no prazo máximo de 60 dias, as medidas necessárias para a confecção do projeto para aterro sanitário controlado que atenda ao município. O projeto deverá observar todas as especificações indicadas pelo MPF.

De acordo com a decisão, o projeto deverá ser fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, também determinou a inclusão do estado de Goiás no pólo passivo da ação. A exclusão havia sido determinada anteriormente na decisão proferida pela 1ª instância da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO).

Compensação ambiental – Em 2007, o MPF ajuizou ação civil pública indicando a necessidade da construção de um novo aterro sanitário e a adoção de medidas compensatórias pelos danos ambientais causados pelo atual lixão.

Entre as medidas sugeridas estão a implantação de um programa para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos da cidade, inclusive com coleta seletiva; a apresentação e execução de um plano de recuperação de áreas degradadas para o local do antigo lixão; e o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.

A ação civil pública tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), área de atuação da Procuradoria da República no Distrito Federal.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
ascom@prdf.mpf.gov.br


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