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MPF/DF quer responsabilizar órgãos por parcelamento irregular na APA do Planalto Central

20/8-/8-21 16h42

Eles deverão ser responsabilizados pelos danos ambientais causados pelo parcelamento irregular denominado Setor Habitacional Arniqueira, localizado na região administrativa de Taguatinga.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou, na semana passada, ação civil pública ambiental, com pedido de antecipação de tutela, contra o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que estes órgãos sejam condenados ao pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais que, no curso do processo, mostrarem-se técnica e absolutamente irrecuperáveis na parcela da APA do Planalto Central, onde se localiza o Setor Habitacional Arniqueira.

O procurador da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização quantificada por perícia ou por arbitramento da Justiça, do valor correspondente aos danos ambientais e urbanísticos causados pelo parcelamento irregular, desde o início da ocupação, até a data da implementação do projeto de recuperação da área.

A ação também pede que a Justiça Federal determine aos réus a obrigação de não permitirem novas ocupações, edificações ou realização de obras de infra-estrutura neste parcelamento irregular.

Sendo assim, qualquer nova ocupação, edificação, exploração direta de recursos naturais ou supressão de qualquer tipo de vegetação deverá ser antecedida por autorização ou licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente, e baseada no processo de licenciamento ambiental da área.

A ação também pleiteia a determinação judicial para que os réus implementem fiscalização integrada no setor, além da recuperação das áreas danificadas no loteamento. Para tanto, os órgãos públicos deverão executar programa de regularização ambiental, urbanística e fundiária aprovado pelo órgão ambiental competente.

Também foi solicitada a citação, por edital, dos atuais ocupantes e adquirentes de lotes  existentes no Setor Habitacional Arniqueira. O MPF/DF pede que, em caso de descumprimento da sentença a ser arbitrada, os réus paguem solidariamente multa de cem mil reais por dia de atraso.

Área – O Setor Habitacional Arniqueira compreende as áreas das Colônias Agrícolas Águas Claras, Arniqueira, Vereda da Cruz e Vereda Grande. A área do parcelamento é de domínio da Terracap, porém encontra-se totalmente inserida na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central e tem extensão de cerca de mil hectares.

Processo: 2008.34.00.025634-3, 20ª Vara Federal.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Telefone: (61) 3313-5460 / 5459
E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br


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