Carrega cdigo javascript
Sections
You are here: Home Notícias do Site Meio Ambiente e Patrimônio Cultural Combate à erosão marinha em Jaboatão (PE) será definido pela Justiça Federal
Document Actions

Combate à erosão marinha em Jaboatão (PE) será definido pela Justiça Federal

20/8-/8-20 13h09

MPF quer eliminar a insegurança jurídica que decorre da divergência entre as medidas propostas pelo MP/PE e o MPF, e viabilizar a adoção de medidas adequadas para enfrentar o problema.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), decisão que reconhece caber à Justiça Federal a competência para apreciar as questões relativas às obras para contenção do avanço do mar em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O TRF-5 comunicará a determinação à Justiça Estadual, para que todos os processos que tratem das questões relativas à erosão costeira no município sejam encaminhados para a 7ª Vara Federal em Pernambuco. Com isso, até a decisão da Justiça Federal, as obras previstas em acordo patrocinado pelo Ministério Público de Pernambuco não poderão ser realizadas.

A determinação judicial é uma medida liminar em recurso interposto pelo Ministério Público Federal -  em atuação conjunta do procurador da República Marcos Costa, na primeira instância, e do procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, na segunda instância -  diante de decisão anterior do próprio TRF-5. O objetivo do MPF foi viabilizar a adoção de medidas emergenciais adequadas para combater a erosão marinha, bem como eliminar a insegurança jurídica para órgãos públicos e cidadãos em razão de medidas divergentes propostas, pelo Ministério Público de Pernambuco, para o enfrentamento do problema.

O desembargador federal Paulo Machado Cordeiro acatou os argumentos apresentados pelo MPF e entendeu que o Ministério Público estadual estava atuando em assuntos da alçada federal. Na decisão, ele afirmou reconhecer “a prevenção do juízo federal da 7ª Vara-PE para processar e julgar todos os feitos em que se discuta o problema de erosão marinha naquelas praias, inclusive tudo que diga respeito ao termo de ajustamento de conduta celebrado pelo aludido município, o Ministério Público Estadual e outros órgãos para adoção de medidas relativas a contenção do avanço do mar naquelas praias”.

O acordo patrocinado pelo MP/PE - assinado também pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), Advocacia Geral da União (AGU) e município de Jaboatão - previa a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) sem a apresentação prévia de projeto técnico e executivo das obras para contenção do avanço do mar, o que é indispensável, de acordo com a legislação.

O acordo também não considerou os estudos científicos que vêm sendo realizados, desde 2006, no âmbito do projeto de Monitoramento Ambiental Integrado da Erosão Costeira (MAI), sob coordenação da Universidade Federal de Pernambuco e de que faz parte o próprio município. A meta do MAI é diagnosticar a situação atual da erosão costeira e indicar medidas emergenciais e definitivas de controle do fenômeno.

Desde o início do projeto, foi abandonada a execução de obras pontuais de contenção do avanço do mar, que apenas transferiam o problema ao longo da costa, como ocorreu em Olinda e Paulista. O MAI, que conta com recursos federais e municipais, é integrado por CPRH, GRPU, Ibama, Agência Conderm/Fidem e pelos quatro municípios da Região Metropolitana do Recife (Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife), além de ser acompanhado pelo MPF, por intermédio do procurador da República Marcos Costa.   

Medidas emergenciais - Desde março, o MPF, com as demais instituições que integram o MAI, vem trabalhando para a definição das medidas emergenciais a serem adotadas para a proteção dos pontos críticos da orla, especialmente vulneráveis no mês de agosto, período de ventos mais fortes. Porém, essas medidas, construídas com base em estudos científicos e aceitas pelo município de Jaboatão e pela CPRH, foram contrapostas pelo MPPE.

Em 17 de julho, a Justiça Estadual deu autorização para que as obras emergenciais indicadas pelo MP/PE e contrárias aos estudos do projeto MAI fossem executadas. Porém, conforme esta última decisão do TRF-5, esse órgão não poderia ter proposto ação perante a Justiça Estadual, pois a questão é de competência federal.

Segundo o procurador da República Marcos Costa, “o MPF continuará a atuar para estabelecer medidas adequadas de proteção das edificações e pessoas na orla de Jaboatão dos Guararapes”. O objetivo é evitar que posições divergentes entres os órgãos federais e estaduais do Ministério Público gerem prejuízos ao interesse público, principalmente diante da urgência requerida para adoção das medidas de caráter emergencial.

Para entender o Projeto MAI, consulte o endereço eletrônico abaixo:
http://www.prpe.mpf.gov.br/2008/content/view/full/6795

Nº do processo no TRF-5: 2007.05.00.071998-2 (AGTR 82315 PE)
http://www.trf5.gov.br/processo/2007.05.00.071998-2

Nº do processo na JF-PE: 2005.83.00.010320-0


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
Telefones: (81) 2125.7348 / 2125.7300
E-mail: ascom@prpe.mpf.gov.br

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876 / 9978.4820
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br


Personal tools

This site conforms to the following standards: