Carrega cdigo javascript
Sections
You are here: Home Notícias do Site Geral MPF/MG recomenda ao município de Delta o recolhimento do FGTS de servidores
Document Actions

MPF/MG recomenda ao município de Delta o recolhimento do FGTS de servidores

20/8-/1-19 18h34

Município deve cumprir fielmente legislação pertinente ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) recomendou ao município de Delta, no Triângulo Mineiro, que cumpra fielmente a legislação pertinente ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como as orientações feitas pelo agente operador desses recursos, a Caixa Econômica Federal.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na Caixa em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Ao efetuar os depósitos, o empregador deve individualizar os valores destinando-os às respectivas contas vinculadas.

No entanto, fiscalização realizada pela Subdelegacia Regional do Trabalho constatou que a prefeitura de Delta, embora tenha recolhido vários meses de contribuições ao FGTS, não o fez de forma individualizada. Por esse motivo, os valores não foram creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores daquele município.

A individualização dos recolhimentos ocorre a partir do arquivo gerado pelo aplicativo (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência (Sefip) e o que a Caixa faz é apenas conciliar o valor da guia com o respectivo valor do arquivo Sefip. Para que esse arquivo seja gerado, no entanto, a prefeitura deve repassar à CEF a relação de empregados, com especificação do nome, número de inscrição no PIS, CTPS, data de admissão e remuneração devida a cada trabalhador por cada competência (mês/ano).

Para o MPF, os gestores municipais não podem desconhecer as regras postas pela lei ou pela Caixa Econômica Federal, sob pena de incorrerem em atos de improbidade administrativa.

Além de cumprir a legislação, o município deverá individualizar os recolhimentos anteriores, feitos de forma incorreta, de forma a possibilitar os créditos nas respectivas contas. A prefeitura de Delta terá o prazo máximo de 30 dias para informar se acatou a recomendação e quais terão sido as providências adotadas.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008


Personal tools

This site conforms to the following standards: