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MPF/MG pede suspensão de resolução do Contran

20/8-/1-21 16h42

Resolução previa recadastramento de motoristas até 10 de agosto. A desobediência ao prazo acarretaria o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pedindo a suspensão, em todo o país, das sanções impostas por descumprimento da Resolução nº 276, expedida pelo órgão em 25 de abril deste ano.

A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento dos registros de todos os condutores de veículos que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das carteiras de habilitação emitidas antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro, quando os documentos passaram a conter foto e assinatura digitalizada.

Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas teriam até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretaria o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.

Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. A ação informa que, somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.

Para o MPF, as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido. "Primeiro, porque o motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito". "Se a lei não pode ferir um direito adquirido, que dirá uma resolução, ato normativo secundário", estranha o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Outro ponto questionado pelo MPF é o fato de que, ao obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeterem a novo processo de habilitação, a Resolução 276 está, na prática, cassando a CNH de milhões de pessoas. Mas, pelo artigo 263 do CTB, a cassação só poderia ocorrer nos casos ali estabelecidos e, ainda assim, após processo administrativo que propiciasse ampla defesa ao condutor.

Fernando Martins lembra que "ao exigir do cidadão já habilitado a participação no Curso de Primeira Habilitação, o Contran desrespeita também o princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo automotor com a necessária segurança".

A ação foi ajuizada perante a 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte e recebeu o número 2008.38.00.032006-0.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008

 


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