Carrega cdigo javascript
Sections
You are here: Home Notícias do Site Geral MPF consegue liminar e suspende concurso do Crea/MT
Document Actions

MPF consegue liminar e suspende concurso do Crea/MT

20/8-/1-19 17h18

MPF questionou contratação do Instituto Cidades para a organização do concurso.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão liminar na Justiça Federal para suspender o concurso do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT). Com a decisão, a prova do concurso prevista para o domingo, dia 23 de novembro, não será realizada.            

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, 18 de novembro, nos autos da ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira que contestou a contratação do Instituto Cidades, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso do Crea/MT.                                         

Segundo apuração do Ministério Público Federal, a documentação reunida acerca das atividades desempenhadas pelo Instituto Cidades revelou que a instituição não pode ser tida como detentora da 'inqüestionável reputação' para que houvesse a dispensa de licitação, conforme determina a Lei de Licitações (lei 8.66/93).

A empresa está envolvida em diversas irregularidades na execução de outros concursos públicos no país, para os quais foi anteriormente contratada, demonstrando falhas graves justamente na execução do mesmo serviço contratado pelo Crea/MT. Exemplos de outros concursos realizados pelo  Instituto Cidades e que tiveram que ser suspensos ou anulados são os casos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da Prefeitura de Aracati (CE), e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Além do pedido liminar para a suspensão do concurso, o Ministério Público Federal pede que seja declarada a nulidade do contrato celebrado entre o Crea e o Instituto Cidades, tendo em vista a não observância dos requisitos estabelecidos para a dispensa de licitação; que as duas instituições sejam condenadas a restituir os valores pagos a título de inscrição aos candidatos que não mais tiverem interesse em permanecer inscritos no certame, permanecendo incólume a inscrição dos demais; e que o Crea/MT seja condenado a instaurar novo procedimento voltado à contratação de empresa para a organização e execução do concurso público para provimento de vagas de seu quadro, observando-se rigorosamente normas relativas à licitação e justificando-se plenamente a prática de qualquer ato tendente à sua dispensa ou inexigibilidade.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Mato Grosso
lenita@prmt.mpf.gov.br
Tel: (65) 3612-5006


Personal tools

This site conforms to the following standards: