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MPE/RS: PCdoB perde tempo em rádio e tevê em 2009

20/8-/8-25 20h21

Partido e candidata foram condenados por veicular propaganda eleitoral antecipada em horário destinado à propaganda partidária.

Parte da propaganda partidária em rádio e televisão a que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) tem direito após as eleições deste ano será suspensa. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS). Por unanimidade, os magistrados consideraram que o partido utilizou seu horário gratuito, em junho deste ano, para veicular propaganda eleitoral da candidada à prefeitura de Porto Alegre, Manuela Pinto Vieira D'Ávila. A candidata e o partido também deverão pagar multa por exibir a publicidade eleitoral antes de 6 de julho, data autorizada pela lei.

A corregedoria do TRE já havia suspendido, em caráter liminar, duas inserções em rádio e tevê a que o PCdoB tinha ainda em junho. A justificativa foi o caráter eleitoral da participação, no programa do partido exibido no dia 23 de junho, de Manuela D'Ávila, cuja candidatura fora homologada em convenção no dia anterior. Segundo o texto da decisão do TRE, a fala da candidata sugeria claramente uma plataforma de governo para Porto Alegre, "o que, unido à imagem em destaque de Manuela, juntamente com a música, o logo e o número do partido, configuram peça publicitária de campanha".

Mérito - Na sessão de 21 de agosto, o pleno do TRE-RS avaliou o mérito da representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS) e, pelo uso irregular do programa do partido, condenou o PCdoB à perda de tempo igual ao que usou para veiculação das peças - duas inserções de 30 segundos no rádio e duas de igual tempo na televisão - no próximo semestre em que for autorizada a propaganda partidária.

Pela propaganda eleitoral antecipada, o partido e sua candidata receberam a penalidade mínima prevista na Lei 9.504/97: 20 mil Ufirs, o que equivale a R$ 21.282. A pena é uma forma de evitar que candidatos "queimem a largada", obtendo vantagem em relação aos candidatos que cumprem a lei.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo no TRE-RS: RP 402008


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