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Subprocurador opina por aumento de pena a rapaz que matou três em sessão de cinema

20/8-/1-20 15h35

Crime ocorreu em 1999. Subprocurador pede reforma de acórdão que reajustou pena.

O subprocurador-geral da República Alcides Martins quer que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforme acórdão e aumente a pena da prisão de Mateus da Costa Meira. No dia 3 de novembro de 1999, ele invadiu a sala de cinema nº 5 do Morumbi Shopping e, com uma submetralhadora, matou três pessoas e feriu quatro. O parecer de Martins, enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi emitido no recurso especial (Resp 1077385/SP) interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP). Com a reforma do acórdão, a pena de Mateus vai aumentar para 110 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo condenou Mateus a 110 anos e 6 meses de reclusão e a dez anos de detenção, em regime semi-aberto. No entanto, a defesa dele recorreu e o TJ-SP diminuiu a pena para 48 anos e 9 meses de reclusão. O MP/SP recorreu ao STJ contra essa decisão.

O subprocurador Martins concorda com o MP/SP. É que, ele explica, embora o TJ tenha reconhecido que Mateus teve intenção de praticar os crimes (dolo direto), o órgão não aplicou as penas como determinam o artigo 70 do Código Penal e a jurisprudência do STJ: os crimes cometidos têm que ser considerados isoladamente e, no fim, cumulados. Por isso, o acórdão tem que ser reformado desta forma: três homicídios consumados (19 anos e 6 meses por três vezes) e quatro homicídios tentados (13 anos por quatro vezes), totalizando a pena de 110 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Na sala de cinema em que Mateus praticou os crimes, havia 66 pessoas. Martins destaca que ao invadir a sala armado com uma submetralhadora, ajustando-a para fazer disparos intermitentes, municiada com 40 projéteis, “pretendia, sim, matar várias pessoas, ou, ao menos, assumiu o risco de concretizar a morte de todos os 66 espectadores daquela malfadada sessão de cinema”.

O MP/SP alega, também, que o TJ-SP se omitiu em prequestionamentos feitos pelo próprio Ministério Público de São Paulo, que queria ver tiradas dúvidas sobre o acórdão. O MP afirma que o acórdão não mencionou explicitamente artigos do Código Penal que fundamentaram a decisão. No caso, artigos 69 e 70, segunda parte.

Mas, para Alcides Martins, o Ministério Público não tem razão, pois o acórdão não foi omisso, nem obscurro, ambíguo ou contraditório. “Ao contrário, estudou e fundamentou as questões propostas dentro dos limites do suficiente e consoante o exigido pelo sistema legal”. Martins afirma, ainda, que, embora não tenham sido mencionados os artigos, o TJ analisou demasiadamente a conduta de Mateus, “o que indica o prequestionamento implícito dos artigos”.

O parecer de Alcides Martins será analisado pela ministra Laurita Vaz, relatora do recurso no STJ.


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