Obras estavam sendo realizadas em área de preservação permanente. Procuradoria pediu urgência no julgamento de recurso movido pela concessionária para que medidas sejam cumpridas e surtam efeito
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a paralisação das obras de construção de pedágio localizado no km 66 da rodovia Fernão Dias, em área de preservação ambiental próxima a Mairiporã (SP). Os recursos foram movidos pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) e por Mauro Cavallari Junior, e buscavam suspender decisão da presidência do TRF3 que havia permitido a continuação das obras.
A ação popular havia sido ajuizada por Cavallari Junior quando a empresa Autopista Fernão Dias S/A iniciou as obras da praça de pedágio. Ele alegava que a construção cercearia o direito de locomoção dos moradores de Mairiporã, caso não houvesse rotas alternativas; e ressaltava a possibilidade da construção do pedágio no km 54,7, conforme analisado em estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), evitando, dessa forma, os danos ambientais que a construção causaria aos mananciais localizados na Sub-bacia Juqueri/Cantareira, à Área de Preservação Permanente e à Área de Preservação Ambiental Cantareira.
A 1ª Vara Federal de Guarulhos aceitou as justificativas e decidiu pela suspensão imediata da construção, além de determinar a remoção de 4 mil toneladas de pedra britada depositadas no local. A Autopista Fernão Dias então recorreu, levantando a possibilidade de grave lesão à ordem pública, ao meio ambiente e à segurança, uma vez que a paralisação das obras resultaria em risco de assoreamento do Córrego Itaim e em desabamento da rodovia, conforme o laudo técnico produzido pela própria empresa.
Aceitando o argumento de perigo de lesão à segurança pública, a desembargadora presidente do TRF3 suspendeu a decisão de primeira instância e determinou a continuação das obras da praça de pedágio.
Em seu recurso contra a decisão monocrática da presidência do Tribunal, a PRR3 apontava ilegitimidade da empresa Autopista Fernão Dias em pleitear a suspensão da liminar. De acordo com a procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, não se poderia alegar que a empresa defende interesse público, "uma vez que seu intento é terminar a construção da praça de pedágio o mais breve possível, a fim de efetuar tão logo sua cobrança, ainda que em detrimento do meio ambiente". A procuradora também afirmou ser inválido o argumento de grave lesão à ordem pública caso houvesse a paralisação das obras, pois a Autopista Fernão Dias ainda seria responsável por tomar as cautelas necessárias para evitar os danos ambientais que a decisão acarretaria.
Fátima Borghi também lembrou dispositivo do Código Florestal que prevê quando é consentida a intervenção humana em áreas de preservação permanente. "Somente poderá ser permitida em hipóteses excepcionais, quando indiscutível a presença de utilidade pública ou interesse social, ou, ainda em empreendimentos de baixo impacto ambiental", declarou a procuradora, que completou apontando que a praça de pedágio não "pode ser considerada empreendimento de baixo impacto ambiental, uma vez que implica a supressão de mais de 100.000 m² (note-se a extensão da área) de vegetação de área de preservação permanente".
Em sessão realizada no dia 9 de junho, o Órgão Especial do TRF3 deu provimento aos recursos da PRR3 e de Mauro Cavallari Junior e suspendeu, por 9 votos a 8, a construção das praças de pedágio. Contra essa nova decisão, a Autopista Fernão Dias moveu um recurso, chamado embargos de declaração. Para a procuradora Darcy Santana Vitobello, a rapidez no julgamento desses embargos é essencial, pois eles possuem “um nítido caráter protelatório”, ou seja, tentam adiar a eficácia da decisão que suspendeu a construção, para que a Autopista Fernão Dias “possa concluir as obras para a instalação da praça de pedágio, tornando ineficaz futuro provimento jurisdicional em sentido diverso, tudo em detrimento do meio ambiente”.
Na sexta-feira, 27 de agosto, a procuradora Darcy Vitobello encaminhou petição ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) requerendo prioridade no julgamento dos embargos de declaração e a intimação da concessionária “a fim de determinar a paralisação imediata das obras”.
Processo nº 2009.03.00.022296-4
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