Ação civil pública pede paralisação imediata das obras
Para proteger o tombamento de Brasília, que ainda tem o título federal e distrital de patrimônio cultural da humanidade, o Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs ação civil pública para coibir a implantação do Setor Noroeste, que está sendo, em parte, construído em área não edificável da cidade. A ação foi ajuizada contra a União, o Distrito Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Terracap, Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Novacap e Caesb.
O Decreto distrital nº 10.829/87, que regulamentou a Lei nº 3.751/60, estabelece as diretrizes para a ocupação e expansão do Plano Piloto, dentre as quais se encontra a área B, denominada Bairro Oeste Norte, que posteriormente chamou-se Setor Noroeste. O texto prevê obediência às recomendações expressas no texto "Brasília Revisitada", que faz parte do decreto, em caso de expansão.
Segundo o decreto, o Plano Piloto foi concebido em quatro escalas - monumental, residencial, gregária e bucólica. Esta última, dá o caráter de cidade-parque a Brasília e é área não edificável. Uma parte do Setor Noroeste, no entanto, está na escala bucólica, não correspondendo à área indicada por Lúcio Costa como passível de expansão - o que coloca o tombamento de Brasília em risco. Importante destacar que o Bairro Oeste Norte refere-se ao local em que encontram as quadras de final 7 a 11. As de final de 1 a 6, assim, ficam fora da área permitida para expansão.
"A política de expansão urbana deve considerar o planejamento prévio e respeitar os patamares de infraestrutura, o que somente pode ocorrer com a obediência aos limites impostos pelo decreto de tombamento, sob pena de prejudicar todo o meio ambiente da capital federal", afirma o procurador da República Peterson de Paula Pereira, autor da ação.
Na ação, Peterson Pereira argumenta que há sérios riscos de assoreamento do Lago Paranoá, uma vez que há previsão de retirada de 4 milhões de metros cúbicos de terra, provenientes das obras de construção de garagens subterrâneas dos edifícios. Além de ter a possibilidade de alterar o lago na parte norte, a terra, aliada ao lançamento de dejetos originados do tratamento de esgoto, pode comprometer ainda mais a Bacia do Paranoá, cuja água em um futuro próximo será utilizada para consumo humano.
Há ainda fortes indícios de que as obras iniciais do setor, especialmente a retirada da vegetação de cerrado do local, foram responsáveis pelo alagamento e queda de muro do Condomínio Green Park, na 911 Norte, no início deste ano.
O procurador pede a paralisação imediata das obras de terraplanagem e implantação da infraestrutura que vem sendo realizadas na área prevista para o parcelamento; e a proibição de se expedir alvarás de construção. Pede ainda que seja declarada a área non aedificandi, conforme definido pelo Decreto nº 10.829/87, e o refazimento do projeto urbanístico do Setor Noroeste. A partir dessa nova área, deve ser feito um projeto de drenagem pluvial, integrado com o sistema da Asa Norte, e um estudo sobre a capacidade de suporte da Bacia do Paranoá.
A ação foi ajuizada ontem, 1º de setembro, e distribuída à 7ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 41607-61.2010.4.01.3400.
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