Empresa construiu em solo não edificável, segundo laudo do Ibama
Com a intenção de preservar e restaurar a área degradada em decorrência da construção do Estrela do Mar Empreendimentos Turísticos, situados em área de preservação permanente no município de Beberibe, o Ministério Público Federal no Ceará ajuizou ação civil pública com o pedido do empreendedor ser a obrigado a fazer, em primeiro lugar, a demolição do imóvel e, em seguida, a reparação dos danos causados ao meio ambiente.
A ação, encaminhada à Justiça Federal no dia 17 de junho, também solicita o pagamento de uma indenização por parte do empreendedor, como representante legal da Estrela do Mar Empreendimentos Turísticos, a ser definido em laudo pericial sobre os danos causados, direcionando-se ao Fundo de reparação dos interesses difusos.
O procurador da República em Limoeiro do Norte Luís Carlos Oliveira Júnior teve conhecimento da violação ao meio ambiente por meio de informação passada pela Associação Comunitária dos Produtores de Paraju ao procurar o MPF e noticiar a construção irregular da barraca de praia Paraíso do Sol - Parajuru Kite Louger. As irregularidades se baseiam na ausência pela empresa de uma licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente e por está situada em terreno de marinha. Segundo o procurador, a faixa de terra em questão é indubitavelmente considerada de preservação permanente.
Além desse fato, em 2009, a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), resultou na autuação da empresa por construir em solo não edificável em área de preservação ambiental, duna fixa, sem autorização de autoridade competente.
Como cita o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações."
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br




