Mestrandos denunciam irregularidades na concessão de bolsas do CAPES
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em virtude de irregularidades verificadas no processo seletivo para a concessão de bolsas de Demanda Social pelo Instituto de Letras e Linguística (ILEEL). As bolsas de Demanda Social, mantidas com recursos do CAPES, destinam-se a estudantes de Mestrado e Doutorado.
De acordo com o MPF, em junho de 2009, o Instituto de Letras e Linguística da UFU publicou edital de seleção para o Programa de Mestrado. Após a seleção e classificação dos candidatos, foi nomeada comissão exclusivamente para a concessão das bolsas de Demanda Social.
O critério escolhido para a concessão das bolsas foi o de análise do curriculum vitae dos candidatos. A comissão fez publicar, então, novo edital, já que esse critério não constava do primeiro.
Dos nove candidatos inscritos, sete obtiveram pontuação inferior a cinco pontos na avaliação do currículo, apesar de terem obtido boas notas na prova de mestrado. Desses, três tiveram nota zero, inclusive a segunda colocada no processo seletivo.
As únicas candidatas que conseguiram nota superior a cinco na avaliação do currículo foram duas alunas que, por sinal, já integravam grupo de pesquisa liderado pela coordenadora do programa de Pós-Graduação do ILEEL e por componente da comissão de seleção da bolsa.
“Vê-se claramente que a publicação de um segundo edital para a concessão de bolsas de mestrado, após a classificação dos candidatos no processo seletivo, é uma forma de direcionar as bolsas existentes para determinados candidatos, especialmente quando estes mantêm vínculo afetivo ou profissional com vários professores do Instituto, alguns deles integrantes da Comissão de bolsas de Demanda Social”, sustenta o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.
Ele lembra que o novo edital teve várias irregularidades, como falta de limites para atribuição de notas aos candidatos e falta do valor unitário da pontuação máxima por categoria de titulação. Além disso, ao estipular a pontuação da produção científica, a Comissão selecionou apenas alguns itens do edital anterior.
“Como os candidatos já haviam apresentado seus currículos na inscrição para o mestrado, que também estavam disponíveis na Plataforma Lattes, cujo acesso inclusive é público, a escolha de determinado item pode, facilmente, ter sido direcionada ao currículo de determinado candidato, como, de fato, aconteceu. É óbvio que não se pode permitir que a banca estipule quais itens do currículo serão pontuados, quando ela já tem prévio conhecimento do conteúdo dos currículos dos candidatos”, diz.
A manobra acabou levando ao afastamento de uma componente da banca, que se desligou após discordar dos critérios adotados. Em depoimento ao MPF, a professora contou que as irregularidades vêm ocorrendo há muito tempo, pelo menos desde o final de 2007 .
Acordo descumprido - Além de violar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativas, a prática adotada pelo ILEEL também desobedece acordo judicial firmado na Ação Civil Pública n. 2004.38.03.010105-5, que também questionava irregularidades em processos seletivos realizados pela UFU.
No acordo judicial, a universidade comprometeu-se a “fornecer aos candidatos, antes da realização do processo seletivo, a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, contendo o valor unitário da pontuação de cada título e a pontuação máxima por categoria de titulação, restando claro que cada título deverá ser pontuado uma única vez”.
Para o procurador da República, “admitir a publicação, pelo ILEEL, de dois editais para a concessão de bolsas de mestrado nada mais é senão permitir a realização de processo seletivo pessoal, imoral e desonesto, direcionado a determinados candidatos, o que resvala na sociedade como um todo”.
Alguns professores, para encobrir os artifícios maliciosos utilizados para a concessão de bolsas, tentou mobilizar os alunos, enviando e-mails com pedidos para que eles se manifestassem em apoio ao instituto. Uma das alunas, ao receber o e-mail, discordou da manobra e denunciou-a ao Ministério Público Federal.
Pedidos - Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Universidade Federal de Uberlândia a publicar edital único para o processo seletivo de ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado do Instituto de Letras e Linguística, cuja classificação final será a mesma para a concessão de bolsas. Os critérios adotados deverão ser estritamente objetivos, as provas não poderão ser identificadas, deverá haver limite para a pontuação da produção científica e artística, e o peso da prova escrita de conhecimentos deverá ter peso maior do que a análise curricular, que deverá ser utilizada apenas como critério de desempate. O edital deverá prever ainda, na valoração da produção científica ou artística, o valor unitário da pontuação de cada título e a pontuação máxima por categoria, com a possibilidade de interposição de recurso para cada uma das fases.
Outro pedido é para que a UFU seja obrigada a adotar critérios socioeconômicos na concessão das bolsas, com o desligamento do programa do candidato que não se dedicar integralmente às atividades de pós-graduação ou que tiver vínculo empregatício ou profissional com outras entidades, públicas ou privadas.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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