Alguns setores da unidade regional de Varginha estão totalmente paralisados
O Ministério Público Federal em Varginha (MG) recomendou aos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego em Varginha que, apesar da greve, mantenham o atendimento com no mínimo 50% dos servidores em todos os setores daquela unidade. No caso do Setor de Relações de Trabalho, que conta com apenas uma servidora, o atendimento deverá acontecer, no mínimo, em dias alternados.
“O que não pode acontecer é que, em decorrência da greve, cidadãos sejam prejudicados pela falta de atendimento a demandas inadiáveis, como é, por exemplo, a homologação de rescisão contratual, necessária tanto para o recebimento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS quanto para a assinatura de novo contrato de trabalho”, afirma o procurador da República Marcelo Ferreira. “Recebemos reclamações de algumas pessoas comunicando-nos que, por exemplo, a homologação decorrente de dispensa estava totalmente suspensa por causa da greve”.
O gerente regional do trabalho e emprego em Varginha confirmou a informação. Segundo ele, os setores de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho e o de Relações de Trabalho não vêm observando o percentual mínimo de atendimento, que é de 50% dos servidores.
Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego estão em greve desde o dia 13 de abril. Apenas os Auditores continuam trabalhando.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno dos servidores no percentual mínimo de 50% em cada localidade, para a prestação dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Para o MPF, “todos os serviços prestados pelo Ministério do Trabalho são essenciais e, por isso, a única interpretação coerente, razoável e proporcional da decisão do STJ é que pelo menos 50% de todos os servidores devem estar em exercício em todos os setores. Qualquer outra interpretação revela má-fé e pode resultar inclusive na responsabilização criminal, disciplinar e por ato de improbidade administrativa dos servidores envolvidos”.
O MPF recomendou que, em até três dias úteis, os servidores elaborem e encaminhem escala de trabalho que atenda à exigência posta pela decisão judicial. Se algum servidor se recusar a aderir à escala, o fato deve ser imediatamente informado ao MPF pelo gerente regional, que deverá também aplicar as medidas administrativas disciplinares cabíveis, sob pena de responder civil e criminalmente por sua omissão.
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