Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram alvo de ação
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) requereu, até o início de dezembro, 5 de dezembro, a perda do mandato eletivo de 497 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores “infiéis” - políticos que trocaram de partido sem apresentar justa causa, contrariando o que determina a Resolução nº 22.610/07 do TSE.
As ações foram propostas pelo procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto e pelo procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) com base na comunicação sobre casos de desfiliação feita por promotores eleitorais de todo o Estado. Do total de ações, 439 pedem a perda de mandato de vereadores, 48 de vice-prefeitos e 10 de prefeitos.
Essa comunicação dos promotores segue a Recomendação de Atuação nº 02/2011 da PRE/SP, de agosto, na qual os procuradores regionais eleitorais alertaram os promotores sobre desfiliações irregulares e a atribuição do Ministério Público para requerer a perda do mandato.
A Resolução TSE nº 22.610/07 estabelece que a desfiliação só é possível em caso de formação de um novo partido, incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário da legenda e grave discriminação pessoal. Determina, ainda, que o cargo eletivo em casos de infidelidade pertence ao partido, que deve ajuizar a ação de decretação de perda do cargo quando o mandatário se desfilia sem justa causa.
As ações do Ministério Público Eleitoral estão sendo propostas quando as desfiliações sem justificativa não foram reclamadas pelos partidos no prazo de 30 dias após a data da desfiliação. O MP também tem 30 dias, contados após o fim do prazo dos partidos, para propôr a ação.
| Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
| Prefeito* | 2 | 5 | 2 | ||
| Vice-Prefeito | 3 | 2 | 6 | 23 | 14 |
| Vereador | 2 | 10 | 15 | 212 | 200 |
* Uma ação foi proposta em maio, antes da Recomendação nº 02/2011




