O candidato a senador Edson Vidigal foi sentenciado a pagar mil reais por fazer propaganda eleitoral irregular em sua coluna em jornal impresso
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) condenou Edson de Carvalho Vidigal a pagar multa de R$ 1 mil por utilizar a coluna que possui no Jornal Pequeno para fazer propaganda eleitoral. O candidato publicou um artigo no dia 7 de agosto com a finalidade de captar recursos financeiros para sua campanha e objetivando os votos do eleitorado.
Segundo a PRE/MA a propaganda estava irregular, pois de acordo com a lei, o espaço destinado à propaganda eleitoral, em jornal impresso, deve ser pago e ocupar no máximo um oitavo da página de um jornal tamanho padrão e até um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deverá constar, de forma visível, no anúncio eleitoral.
Tendo em vista que a propaganda foi feita em espaço destinado à coluna do próprio candidato e não havendo nenhuma referência ao valor pago por ela, a Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) concluiu que a propaganda eleitoral foi gratuita. Além disso, o espaço ocupado pelo artigo supera o limite permitido, de um oitavo de página de jornal padrão, para o anúcio eleitoral.
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