Divulgação da campanha do candidato a governador de Goiás é alvo da fiscalização do Ministério Público Eleitoral
O candidato a governador de Goiás Marconi Perillo e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) devem providenciar a retirada de propaganda eleitoral irregular apontada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) concedeu liminar que estabelece que o os adesivos afixados em um automóvel sejam retirados em, no máximo, 48 horas. O veículo apresentava propaganda acima do tamanho permitido por lei, que é de quatro metros quadrados.
No último dia 30, a caminhoneta particular (placa NKU 3489 de Anápolis-GO) com propaganda eleitoral de Marconi Perillo foi estacionada na sede do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO). O carro foi fotografado e as fotografias foram usadas para o Ministério Público Eleitoral instruir representação contra o responsáveis. Os adesivos – que continham imagem, nome, cargo e número do candidato a governador – mediam, no total, 6,68 metros quadrados, se assemelhando a um outdoor ambulante.
De acordo com a juíza Auxiliar do TRE-GO, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, caso o material gráfico não seja retirado no prazo estipulado, o candidato e o PSDB terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil para cada um (artigo 11, § 1º, da Resolução TSE nº 23.191, de 16/12/2009).
A liminar ressalta que o tempo destinado à propaganda eleitoral é curto – já que as eleições serão realizadas no dia 3 de outubro. Dessa forma, a irregularidade praticada pelo candidato pode se mostrar prejudicial à isonomia que deve existir entre os candidatos a cargos eletivos. Diante disso, a juíza ressalta a irreversibilidade do prejuízo causado pela irregularidade.
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