Além da notificação para retirada imediata da propaganda irregular, Sandra Cureau pede a imposição de multa
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, propôs representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a imediata retirada de outdoor instalado junto ao comitê central das campanhas de Dilma Rousseff e de Michel Temer, respectivamente, à Presidência e à vice-Presidência da República, em prédio situado no Setor Comercial Sul de Brasília. De acordo com ela, dadas as suas grandes dimensões, o outdoor configura propaganda eleitoral irregular.
Segundo Sandra Cureau, o outdoor tem dimensões aproximadas de 23m x 25m, área aproximada de 575 m² e exibe as imagens de Dilma Rousseff e do presidente da República com os dizeres “para o Brasil seguir mudando – PT – Dilma Presidente – Vice Michel Temer”. Conforme explica, o cartaz, por ser exposto em via pública de intenso fluxo de pessoas, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação, está abrangido pelo conceito de outdoor conferido pelo TSE na resposta à Consulta (CTA) nº 1.274, de 2006.
De acordo com tal resposta, só não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4 m². Para o TSE, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é admissível, em propriedade particular, placa de tamanho igual ou inferior a 4 m². Na resposta à consulta consta ainda que “o tamanho máximo de 4 m² para placas atende ao desiderato legal, na medida em que, em função de seu custo mais reduzido, não patenteia o abuso de poder econômico e o desequilíbrio entre os competidores do jogo eleitoral”.
Ainda de acordo com a vice-procuradora-geral eleitoral, não há como os representados alegarem o desconhecimento sobre o outdoor pelo simples fato de que está sendo exposto no comitê central de campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República – a cuja cerimônia de inauguração, realizada em 13 de julho, por volta das 18h, compareceram tanto a candidata como seu vice.
A representação foi ajuizada em desfavor de Dilma Rousseff e da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando (PT/PMDB/PSB/PCdoB/PDT/PR/PRB/PTN/PSC/PTC). Além da notificação para que os representados retirem imediatamente a propaganda irregular, Sandra Cureau pede a imposição de multa prevista no parágrafo 8º do art. 39 da Lei 9.504/97.
Confira aqui a representação.
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