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PRE/PI: TSE considera gravação de conversa como prova lícita
2/12/2011

A decisão foi proferida no recurso especial impetrado pelo procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão contestando o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que considerou ilícita a gravação em que o prefeito Rio Grande do Piauí José Wellington Procópio foi flagrado oferecendo vantagens a uma eleitora em troca do seu voto

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria de votos, o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) de que a gravação ambiental de conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais deve ser considerada prova lícita.

A decisão foi proferida no recurso especial impetrado pelo procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, contestando o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que considerou ilícita a gravação em que o prefeito Rio Grande do Piauí José Wellington Procópio foi flagrado oferecendo vantagens a uma eleitora em troca do seu voto.

O TRE do Piauí entendeu que o audio era ilegal pelo fato de ter sido gravado por uma terceira pessoa - o filho da eleitora - que não era um dos interlocutores da conversa e por isso invalidou a decisão de primeira instância que cassou o mandato do prefeito.

Mas, de acordo com o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, no caso em questão não se tratava de um terceiro cuja presença fosse ignorada pelos participantes da conversa, interceptando diálogo do qual não faziam parte. Para a PRE, a circunstância de não ser o autor da gravação uma das pessoas responsáveis pela maioria das falas não o torna um terceiro no âmbito da comunicação.

“Se ele estava presente, com conhecimento dos demais, e se a ele também eram dirigidas palavras - inclusive se manifestando no diálogo gravado - evidencia-se tratar-se de um dos interlocutores que, na esteira da jurisprudência do TSE, poderia registrar o diálogo sem a ciência dos demais”, argumentou no recurso o procurador regional eleitoral.

Em conformidade com o entendimento da PRE/PI, a ministra Nancy Andrighi votou pela devolução dos autos ao TRE/PI para que, afastada a ilegitimidade da prova da gravação ambiental, a Corte julgue novamente o processo considerando a prova lícita. Na opinião da relatora, o autor da gravação tinha legitimidade para gravar porque teria se manifestado durante a conversa e, portanto, estaria na condição de participante do diálogo.

Votaram com a relatora os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Rocha.


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