Projetos não previram o reassentamento das mais de duas mil famílias que serão atingidas pelas obras
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), através da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e o Ministério Público Estadual (MP/MG), através da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, enviaram recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) e à Prefeitura de Belo Horizonte para que não deem início ao processo de licitação da obra de ampliação e reforma do Anel Rodoviário sem antes remover e reassentar as pessoas que vivem às margens da BR-381 e estão ameaçadas de despejo forçado.
Segundo o MPF, vivem no local cerca de 2,5 mil famílias de baixa renda. Apesar de caracterizar uma ocupação irregular, porque em área de domínio da União - margens de rodovia federal - ela se deu de forma pacífica e ininterrupta, desde 1981, sem qualquer oposição do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e do seu sucessor Dnit, muito menos da Prefeitura de Belo Horizonte.
A ocupação acabou originando diversos aglomerados urbanos e informais, entre eles, a Vila da Luz e a Vila da Paz, com seus moradores vivendo em situação absolutamente precária, a grande maioria sem urbanização ou qualquer infraestrutura básica, como iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta regular de lixo, muito menos escolas ou postos de saúde.
A indiferença do Poder Público a essa situação se manteve por longos 29 anos. “São quase 10 mil pessoas - idosos, crianças, jovens, deficientes físicos - vivendo sem luz, água encanada, com o esgoto correndo a céu aberto, e isso a poucos quilômetros do centro de uma das maiores e mais ricas capitais do país. Não podemos deixar de lembrar que o contingente populacional das vilas em torno do Anel, que vivem nessa situação absolutamente contrária aos direitos humanos assegurados pelas nossas leis e por diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, é maior do que o de muitos municípios brasileiros”, indigna-se a procuradora da República Silmara Goulart.
Desocupação em 15 dias - O MPF informa que, somente em 2007, após a divulgação do Programa de Aceleração do Crescimento, o DNIT se lembrou da existência daquelas famílias. Mas não para implementar algum item básico de infraestrutura urbana, e sim para notificá-las a desocupar o local no prazo de 15 dias. O objetivo expresso na notificação foi o da realização de obras de adequação do Anel Rodoviário, motivação renovada recentemente diante da necessidade de melhoria do trânsito para a Copa de 2014.
A questão é que aquelas famílias têm direito subjetivo a suas moradias e não podem ser despejadas sem a garantia de reassentamento em outro lugar.
“O problema é que o projeto relativo ao Anel Rodoviário sequer menciona qualquer medida a ser adotada para resolver o problema habitacional. Do vultoso aporte financeiro previsto no orçamento da União para a implantação do empreendimento, de mais de 800 milhões de reais, absolutamente nenhum centavo foi reservado para a remoção e o reassentamento daquelas comunidades”, afirma Silmara Goulart. “Ora, é inadmissível que o Estado brasileiro adote, no planejamento das obras de infraestrutura, modelos econômicos que privilegiam grandes empresas sem levar em conta as necessidades humanas mais básicas de uma população por tantos anos vitimizada pela omissão do Estado. O que fica claro em toda a situação é que não falta dinheiro; o que falta é vontade política”.
Anistia Internacional - Na recomendação, os MPs exigem que o DNIT elabore projeto de reassentamento e indenização das famílias atingidas, com o cadastramento de todos aqueles que deverão ser removidos, garantindo-se, ainda, a participação das comunidades nas discussões.
Para isso, obviamente, deverá ser incluído no projeto orçamentário da obra, os custos de remoção e reassentamento das milhares de pessoas ali residentes.
A prefeitura de Belo Horizonte também foi notificada para que identifique as regiões e zonas de intervenção prioritárias para implantação do projeto de reassentamento, auxiliando o DNIT na elaboração do estudo de impacto social das obras. “É importante deixar claro que a realocação das famílias deve levar em conta a inserção na malha urbana. Ou seja, as pessoas não podem ser levadas para outro local em que falte condições mínimas de existência digna como foram obrigadas a suportar durante todos esses anos”, lembra a procuradora.
Diante da gravidade da situação, o MPF encaminhou cópia da recomendação à Anistia Internacional e à relatora especial da ONU para o Direito à Habitação Adequada.
Também foram informados o Ministério dos Transportes, o Ministério das Cidades, a Secretaria de Execução do Programa de Aceleração do Crescimento e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O DNIT e a Prefeitura terão o prazo de dez dias, a partir da notificação, para o envio de relatório minucioso e detalhado acerca das providências tomadas para dar cumprimento à recomendação. Eles foram notificados na segunda-feira, 30 de agosto.
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