Instituições de Ensino Superior não ofertam acesso a pessoas com deficiência
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) acionou na Justiça Federal a União Educacional do Norte (Uninorte), a Sociedade Acreana de Educação e Cultura (FIRB/FAAO), a Faculdade de Teologia e Filosofia Sinal, a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a União Federal para garantir direito de acessibilidade a alunos com deficiência que não vem tendo a oferta de direitos iguais a todos os outros alunos.
A ação movida no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, cujo titular é o procurador da República Ricardo Gralha Massia, leva em conta preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem direitos iguais a todas as pessoas, bem como o disposto na Lei n.º 10.098/00 e no Decreto n.º 5.269/04.
Os pedidos da ação civil pública são para que as instituições tenham em seu quadro funcional pelo menos um instrutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras), independente da presença de surdos no quadro discente. Também deverá ser garantida a presença de intérprete de Libras em todas as disciplinas com alunos surdos matriculados, bem como em atividades de extensão, desde que o aluno informe no ato da matrícula a sua necessidade especial.
Outro pedido é para que sejam realizadas as adaptações arquitetônicas necessárias ao atendimento do disposto na legislação e nas normas técnicas, devendo os prédios dispor de rampas de acesso ou elevadores, assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados, vagas reservadas em estacionamentos quando essa comodidade estiver disponível para os alunos em geral. Os sanitários também deverão ser adaptados pra usuários de cadeiras de rodas, bem como o mobiliário disponível.
Pela ação, as instituições deverão apresentar laudo em 60 dias prevendo as adequações necessárias e deverão apresentar as adequações já realizadas em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. O Ministério da Educação deverá ser condenado a fiscalizar adequadamente as instituições de ensino superior no que toca à acessibilidade, devendo também adequar sua própria normatização, de acordo com a legislação.
A ACP pede, ainda, que todas as Instituições, por terem descumprido a Legislação até o presente momento, sejam condenadas por dano moral coletivo de R$ 400 mil, cada. A União poderá, ainda, ser condenada ao pagamento de mais R$ 1 milhão por ter deixado de cumprir sua obrigação de fiscalizar e cobrar a acessibilidade nestes estabelecimentos. O MPF/AC pediu, ainda, que a determinação às universidades para a regularização seja expedida liminarmente, sem que se aguarde o final da ação.
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