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Instituto de Identificação do Acre não pode incluir data de validade em cédulas de identidade
23/11/2010

Recomendação do MPF, medida não está prevista na legislação

O procurador regional dos direitos do cidadão no Acre, Ricardo Gralha Massia, enviou recomendação ao diretor do Instituto de Identificação do Acre para que aquele órgão de abstenha de incluir data de validade nas cédulas de identidade, devendo ser cumprido estritamente o previsto na Lei Lei n.º 7.116/83 e no Decreto n.º 89.250/83. Segundo a recomendação, os órgão públicos devem agir de acordo com o princípio da legalidade, não cabendo inovações que  alterem a forma de agir prevista em leis e intervindo em direitos de terceiros de forma não autorizada, causando prejuízos para estes e para a própria Administração Pública.

O Instituto de Identificação tem dez dias para pronunciar-se ao MPF sobre o acolhimento do recomendado, sendo que a eventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes.


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