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MPF/SP pede multa à Anatel por não regulamentar uso de SMS para serviços de emergência
18/8/2010

Prazo da liminar para regulamentar o serviço venceu hoje; responsáveis podem responder por desobediência e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) comunicou à Justiça Federal que o prazo dado para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse o uso de mensagens curtas (SMS), em celular, para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193), venceu e a decisão liminar não foi cumprida.

O MPF pede à Justiça que seja declarado o descumprimento da decisão judicial e que seja aplicada a multa diária de valor não inferior a R$ 20 mil.

Na decisão, proferida em 2 de junho de 2010, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarece que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, estando à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O juiz assinala também que, após o cumprimento da liminar, irá analisar o pedido da Anatel para incluir as prestadoras de serviço móvel pessoal e o Estado de São Paulo (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) como réus da ação. Segundo o juiz, só é possível aferir as responsabilidades das operadoras após a edição da regulamentação, pois “a providência ora determinada compete, por ora, exclusivamente à Anatel”.

No caso de eventual insistência no descumprimento da ordem judicial ou omissão no seu cumprimento, o MPF avaliará, inclusive, a possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos com atribuição para implementar a decisão da Justiça Federal.


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