Seguindo manifestação da PRR3, Tribunal reconhece ainda que ex-diretor do Banespa, hoje prefeito de São João da Boa Vista (SP), não tem prerrogativa de foro
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou nesta terça-feira, 18 de maio, o aumento da pena base, de três para seis anos, de 16 réus do caso Banestado, crime financeiro contra o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ocorrido em 1992. Entre os réus estão o atual prefeito de São João da Boa Vista (SP), Nelson Mancini Nicolau, à época um dos diretores do banco.
Em 1992 Mancini e outros diretores do Banespa aprovaram uma operação para a concessão de fiança bancária à Propasa Produtos de Papel S.A. Na operação, o limite de crédito autorizado para a empresa, de US$ 1,1 milhão, foi excedido em US$ 2,2 milhões. De acordo com a denúncia, o interesse em beneficiar a Propasa era tão evidente que, quando a proposta inicial não foi aprovada, foi necessário desmembrá-la em duas operações para que houvesse, enfim, a aprovação da Diretoria Plena. Dessa forma, os diretores envolvidos garantiram a aprovação dos recursos, mesmo com a evidente incapacidade econômico-financeira da empresa para recebê-los. A pena foi inicialmente fixada em três anos de reclusão, prestação de serviços à comunidade e pagamento de 25 dias-multa.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República, afirmou em parecer que embora as penas dos réus "tenham sido afixadas acima do mínimo legal, elas são insuficientes para a reprovação e prevenção do crime". Também ressaltou antecedentes criminais de alguns envolvidos, nos quais constam outros crimes relativos à gestão fraudulenta.
"Não obstante as operações financeiras irregulares aprovadas e realizadas pelos réus superem o astronômico valor de US$ 30 milhões, tem-se que a efetiva lesão ao sistema financeiro nacional ocorreu por um segundo motivo, qual seja, o descrédito que elas geraram em relação ao 'Banespa', colocando à prova a confiabilidade dos investidores e dos outros bancos na referida instituição bancária, abalando não apenas a sua segurança, mas a de todo o sistema financeiro nacional", concluiu o Ministério Público Federal, que se manifestou a favor do aumento da pena base a níveis próximos ao máximo legal.
Prerrogativa - Na mesma sessão também foi reconhecida a competência da 1ª Turma do TRF3 para o julgamento das apelações criminais do processo de Nelson Mancini. Em 2008, a competência da 1ª Turma havia sido declinada. De acordo com a antiga decisão, apesar de a condenação de Nelson Mancini ter sido dada em novembro de 2004 por juiz de 1º grau, competiria ao Órgão Especial do Tribunal julgar os recursos interpostos posteriormente, uma vez que Mancini assumiu em janeiro de 2005 o mandato de prefeito de São João da Boa Vista, fato que garantia a ele prerrogativa de foro.
No entanto, a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia ressaltou em recurso que "o que pende de julgamento, nestes autos, não é uma ação penal originária, que seria de competência do Órgão Especial, mas sim apelações criminais interpostas contra sentença proferida por juiz de primeiro grau”, ressaltando que de acordo com o próprio regimento interno do TRF3, a competência para o julgamento das apelações é das Turmas, e não do Órgão Especial.
A 1ª Turma do Tribunal aumentou o valor das penas bases para 6 anos dos réus que recorreram da sentença (16 no total), reduziu o valor das multas e determinou a expedição do mandado de prisão de outros três réus. O TRF3 decretou a extinção da punibilidade de Alfredo Casarsa Neto, em razão de seu falecimento.
Processo: N.º 2006.03.99.008600-8
Agravo Regimental n.º 021/2008 - MNG
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