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MPF/SP aciona Anatel para regulamentar SMS para comunicação de emergência
4/5/2010

Agência reguladora precisa regulamentar o uso de mensagens de texto para que serviços de emergência da Polícia e do Corpo de Bombeiros implantem sistemas para recebimento de mensagens via celular


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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja obrigada a regulamentar, em no máximo 60 dias, a utilização de serviço de mensagens curtas (SMS), em celular, para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193).

Tanto a Polícia Militar do Estado de São Paulo quanto o Corpo de Bombeiros já têm um sistema chamado “Contact Center”, pronto para entrar em operação, mas, desde abril de 2008, pedem que a Anatel regulamente o serviço junto às operadoras de telefonia celular, sem sucesso.

Após reuniões com o MPF, a Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para implementação do serviço de envio de mensagens de texto (SMS) para comunicações de emergência entre usuários e serviços de emergência, informando que bastava apenas uma decisão administrativa da agência reguladora.

A agência também respondeu que não sabia o por quê da demora na regulamentação desse serviço e reconhecia que ele é de extrema necessidade não só para pessoas com deficiência auditiva, mas como para toda a sociedade.

Desde março de 2007 o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu protocolo facultativo. A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, o que dá força de emenda constitucional ao instrumento.

Em seu art. 11, fica claro que os estados tomarão medidas visando assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontram em situações de risco e emergências humanitárias.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, é necessário que a Anatel regulamente o serviço o mais rápido possível, e que a integridade física e a vida do cidadão não pode ficar à mercê da boa vontade da Anatel em regulamentar esse serviço.

“A ação visa não só beneficiar pessoas surdas ou com deficiência auditiva, mas toda a sociedade brasileira, que, em uma situação de emergência, às vezes tem apenas a opção de enviar uma mensagem de socorro como opção e não pode ficar esperando a boa vontade da Anatel”, afirmou a procuradora.

Ação civil pública nº 0009849-58.2010.4.03.6100, distribuída à 7ª Vara Federal Cível


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