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Acordo do MPF/GO para suco Noni é homologado pela Justiça
27/9/2011

Após obter liminar para suspender a comercialização do produto no Brasil, procuradora da República Mariane Guimarães encerra o caso com a celebração de um TAC


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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu retirar do mercado brasileiro o “suco Noni”. Comercializado com alegações terapêuticas e medicinais, sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto era importado pela empresa Tahitian Noni Internacional do Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos. A briga na Justiça despontava como um daqueles casos em que “recursos” e “agravos de instrumentos” por qualquer ato judicial protelaria uma solução por anos.

A resposta do MPF veio por termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, sob o aval da Anvisa, para a retirada definitiva do produto do mercado brasileiro. Diante do contexto, a Justiça Federal homologou, por meio de sentença, o TAC, “para que produza os efeitos jurídicos que lhe são decorrentes, extinguindo o processo com resolução de mérito”.

Dentre os compromissos firmados, a empresa Tahitan Noni declarou que já encerrou suas atividades comerciais no território brasileiro, cessando a importação, distribuição, comercialização e publicidade do suco Noni e não irá mais atuar no Brasil.

A empresa declarou ainda que não autoriza e nem reconhece qualquer propaganda enganosa de propriedades terapêuticas ou medicamentosas do suco. A multa prevista para o descumprimento das obrigações firmadas é de R$ 10 mil por dia.


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