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PGR: resolução do Senado viola princípio da separação dos Poderes
7/3/2012

Segundo parecer enviado ao STF, a norma que considerou cumprida obrigação assumida pelo estado do Paraná avançou em matéria privativa do Poder Executivo

A Procuradoria Geral da República se manifestou a favor de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 201) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra dispositivos da Resolução 47/2007, do Senado Federal, que permitem à União assumir dívida contratual do estado do Paraná mediante retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Estados a que tem direito. Segundo o parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, com a norma houve violação ao princípio da separação de Poderes, à garantia constitucional da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, bem como ao princípio federativo.

A Resolução 47/2007 foi editada depois que o estado do Paraná não cumpriu obrigação prevista na Resolução 98/98, também de autoria do Senado. Esta autorizava a celebração de um conjunto de contratos entre a União, o Banco Central e o Paraná, de modo a contemplar o estado com o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$ 3,85 bilhões. No conjunto dos contratos, firmou-se o compromisso de o Paraná adquirir do Banestado títulos públicos, emitidos pelos estados de Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco, e pelos municípios de Osasco e Guarulhos, até o fim do prazo de um ano, contado a partir de 30 de junho de 1998.

Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República, após alterações sofridas, a Resolução 47/2007 considera cumprida, desde a celebração do contrato, tal obrigação assumida pelo estado do Paraná. Para a PGR, a resolução extrapola a competência constitucionalmente assegurada ao Senado Federal para dispor sobre a fiscalização e controle do endividamento dos entes da Federação, uma vez que tal atribuição se restringe ao estabelecimento de seus limites e condições.

"Ao considerar cumprido um compromisso assumido pelo estado do Paraná perante a União, o Senado avança em matéria privativa do Poder Executivo, a quem cabe, primordialmente, a função de administrar, revelada em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público", assegura o parecer.

Ainda de acordo com o documento, a ingerência prévia do Poder Legislativo, mediante previsões de autorização ou ratificação para a celebração de contratos administrativos é considerada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, violadora do princípio da separação dos Poderes. "E ainda mais ofensiva a esse princípio é a intervenção sobre as relações decorrentes de contratos já firmados pela União e sobre as consequências observadas em razão de inadimplemento", destaca.

Para a PGR, considerar cumprida a obrigação assumida pelo estado do Paraná, especialmente quando de fato não o foi, é exemplo de violação ao princípio da reserva da Administração.

O parecer também considera a legitimidade da Confederação Nacional do Sistema Financeiro para propor a ADPF uma vez que a matéria interessa a uma entidade que se propõe, dentre outros objetivos estatutários, a conquistar e a prestigiar "os valores relacionados à confiança no Sistema Financeiro Nacional".


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