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PGR questiona lei amazonense que proíbe cobrança por ponto adicional de TV a cabo
17/1/2011

Norma estadual desrespeita as regras de iniciativa legislativa previstas na Constituição Federal


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A Procuradoria Geral da República questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei 3.074/2006, que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo nas residências do estado do Amazonas. A norma determina a gratuidade de até três pontos adicionais de TV a cabo, além de limitar a cobrança dos demais pontos em até 10% do valor da assinatura básica. Para as empresas que descumprirem a lei, está prevista multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 300 mil, além de outras penalidades.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4540), a PGR argumenta, com base no artigo 21 da Constituição Federal, que a titularidade dos serviços de telecomunicações compete à União. Dessa forma, as leis que regulamentam a prestação do serviço devem ser também de sua iniciativa. Na ação, a Procuradoria Geral da República afirma que “cabe à União definir o regime em que se dará a exploração da atividade de TV por assinatura, o que foi feito com a edição da Lei 8.977, de 6 de janeiro de 1995. Não há, em consequência, espaço para a atuação legislativa de estados e municípios nessa matéria”.

A lei impugnada já havia sido objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de TV por Assinatura. Em dezembro do ano passado, a matéria foi analisada  pelo Supremo Tribunal Federal, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito. Os ministros argumentaram a ilegitimidade ativa da entidade. No julgamento, a PGR havia se manifestado, no mérito, pela procedência da ADI. Como a matéria não passou por análise de mérito, a Procuradoria Geral da República renovou a provocação ao STF, em nova ADI. 

Confira aqui a íntegra da ação.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

 

 

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