Entendimento é defendido em parecer encaminhado ao STF, sobre ADI ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra lei federal que trata de serviços voluntários de PMs e bombeiros
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República considerou inconstitucional a limitação de idade proposta pela Lei Federal nº 10.029/2000, que permite a prestação voluntária de serviços administrativos e serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal. Segundo a lei, poderão ser admitidos como voluntários à prestação de serviços homens e mulheres maiores de 18 anos e menores de 23 anos. A lei está sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4173).
Para a Procuradoria Geral da República, a inconstitucionalidade da lei é parcial no que se refere à limitação da idade de prestação voluntária. Segundo o parecer, “faz-se necessário declarar a inconstitucionalidade da expressão 'e menores de vinte e três anos'”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alega que a norma contestada trata de matéria que não é competência legislativa da União, mas dos estados, e sustenta que o serviço voluntário instituído pela lei cria admissão irregular no serviço público. No parecer, a PGR conclui que a prestação voluntário de serviços não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, portanto, não se confunde com o vínculo característico do ingresso no serviço público.
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