Você está aqui: Página Inicial Notícias Notícias do Site Constitucional PGR apoia revisão de súmula vinculante sobre nepotismo
PGR apoia revisão de súmula vinculante sobre nepotismo
20/4/2012

Revisão foi proposta pela presidência do STF e tem como objetivo definir claramente o alcance da vedação ao nepotismo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu pela pertinência da edição da proposta de revisão da Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, estados e municípios, editada em 2008. O PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta a favor do regular processamento da revisão sumular. A revisão foi proposta pela presidência do STF, que considerou a necessidade de se definir claramente os limites da vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública.

Pela súmula vinculante, está vedada a nomeação, por autoridade, de cônjuge, companheiro ou parente em cargo em comissão e função de confiança até o terceiro grau de parentesco. No parecer, o procurador-geral da República ressalta ser indispensável deixar claro que estão compreendidas todas as formas legais do vínculo familiar, natural ou civil, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos termos do Código Civil. No documento, Gurgel também analisa que a relação de parentesco ocorrida após a ocupação do cargo ou função não caracteriza nepotismo.

Para o PGR, os servidores efetivos podem ser designados para o exercício de função ou cargo em comissão, desde que não haja vínculo hierárquico direto entre os parentes. Gurgel afirma ainda que é preciso delimitar o âmbito de abrangência da proibição, que deve ser ao órgão ou entidade pública a qual pertença a autoridade nomeante ou contratante.

No parecer, Roberto Gurgel analisa ainda que nos casos de chefia e assessoramento, em que o servidor não detém poder de decisão ou posição hierárquica imediatamente superior à do servidor com quem tenha parentesco, não é necessário haver a vedação por nepotismo.

 

Veja o enunciado em vigor da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

Proposta de revisão:

“Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente.”
 

 

Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

 

Ferramentas Pessoais