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Trinta e nove universidades particulares mineiras serão supervisionadas pelo MEC

20/8-/9-04 20h23

Decisão atende pedido do Ministério Público Federal, feito em ação direta de inconstitucionalidade

Em julgamento nesta quinta feira, 4 de setembro, o Supremo Tribunal Federal considerou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2501) ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, contra artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Minas Gerais que autorizam universidades particulares do estado a permanecerem sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação.

A defesa da Assembléia Legislativa de Minas argumentou que as universidades foram criadas por lei e depois transferidas para a iniciativa privada, o que justificaria o fato de serem supervisionadas pelo Conselho Estadual de Educação, e não pelo Conselho Federal de Educação, como manda a Constituição. Os ministros concordaram com a tese do Ministério Público Federal de que houve invasão de atribuições da União e que não é mais relevante o fato de elas terem sido criadas pelo estado, pois como esse vínculo já não existe elas são de caráter privado.

Por unanimidade o Supremo entendeu que os dispositivos questionados afrontam o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, ao invadirem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, o alcance dessa supervisão interfere na criação, autorização de funcionamento e credenciamento de cursos das instituições, o que é competência do Ministério da Educação.

Os ministros foram além do pedido feito na ação e decidiram que as 39 universidades mineiras nessa situação só poderão continuar funcionando se submeterem-se ao controle federal, mas para não prejudicar os 120 mil alunos matriculados atualmente nessas instituições, e os que nelas já se formaram, resolveram que os diplomas já emitidos terão validade e que os cursos já iniciados poderão ser concluídos.

O ministro Marco Aurélio, embora tenha votado pela inconstitucionalidade dos artigos da ADCT mineira, foi voto vencido quanto à decisão de invalidar o funcionamento futuro dos cursos enquanto as instituições não forem credenciadas pelo MEC.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


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