Nepotismo é inconstitucional nos três poderes, diz STF
20/8-/8-20 20h45Procurador-geral da República diz que a vedação do nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, principalmente os da moralidade e da impessoalidade.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 20 de agosto, pela constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que veda o nepotismo no Poder Judiciário. A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12 teve manifestação favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Em parecer, em fevereiro do ano passdo, ele afirmou que o CNJ “está legitimado a expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência” de zelar pela observância do artigo 37 da Constituição e apreciar a validade dos atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário.
Ontem, Antonio Fernando reafirmou sua sintonia com a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, e a convicção de que “a vedação do nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais, principalmente os da moralidade e da impessoalidade”.
Os ministros do STF foram além e consideraram que os princípios da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, têm força própria e podem ser imediatamente aplicados, independentemente de lei complementar, em todos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis da administração (federal, estadual e municipal).
Com base neste entendimento julgaram que o CNJ apenas regulamentou o que já estava previsto na Constituição Federal ao proibir a nomeação, sem concurso público, de parentes de magistrados e servidores com cargos de direção e assessoramento no âmbito do Poder Judiciário.
Além de julgar a ADC nª 12, o STF deliberou sobre o Recurso Extraordinário 579951, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que entendeu que a Resolução do CNJ não se aplicava aos Poderes Executivo e Legislativo do município de Água Nova (RN).
Na votação do RE, os ministros decidiram, por unanimidade, que empregar parentes em cargo comissionado ou função de confiança é inconstitucional em qualquer dos três poderes, ficando a única exceção à restrição para os cargos políticos de governo, como ministros, secretários de estado, do Distrito Federal e de municípios. Para estes, admitiram a nomeação de parentes por não se tratarem de cargos administrativos criados por lei, mas de existência necessária e previstos na Constituição.
Na próxima sessão, o plenário deverá redigir uma súmula sobre o assunto.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
961) 3105-6404/6408