Ação contra inelegibilidade de parentes de chefes do Executivo não deve ser conhecida, diz PGR
20/8-/9-05 17h42PHS questionou dispositivo da Constituição, o que, para Antonio Fernando, não pode ser feito por ação direta de inconstitucionalidade.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela extinção, sem resolução do mérito, da ação direta de constitucionalidade (ADI 4076) ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que torna inelegíveis parentes do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os substituiu nos seis meses anteriores às eleições. Segundo o procurador-geral, é impossível juridicamente considerar o pedido do partido porque norma originária da Constituição não se sujeita ao controle de constitucionalidade.
O partido pediu a impugnação da norma alegando que ela entra em contradição com a redação dada pela Emenda Constitucional 16/97 ao parágrafo 5º do mesmo artigo, que autoriza a reeleição dos chefes do Executivo. Para o PHS é incoerente admitir que o titular do mandato executivo possa tentar a reeleição e que seu cônjuge ou parante não possa disputar cargo eletivo no território de sua jurisdição, e essa incoerência, segundo o partido, transgrediria o princípio da igualdade contido no artigo 5º da Constituição Federal.
De acordo com o procurador-geral, “a tese de inconstitucionalidade de norma constitucional originária levaria ao absurdo de se admitir que o órgão estatal de controle de constitucionalidade, como poder constituído, pudesse examinar a legitimidade de normas emanadas do Poder Constituinte, do qual é fruto”. Ele citou, ainda, ementa do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves que, no julgamento da ADI 815, afirmou que compete ao STF impedir que se desrespeite a Constituição, mas que não lhe cabe o papel de fiscalizar o Poder Constituinte originário para verificar se ele teria violado os princípios de direito que ele próprio incluiu no texto da Constituição.
O parecer será analisado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
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