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STJ julga suspensão que permite volta do prefeito de Guamaré (RN)

20/8-/6-27 17h06

MPF quer que prefeito continue afastado.

Na próxima segunda-feira, 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o parecer do Ministério Público Federal (Agravo Regimental na SLS 876) que pede que seja revista a suspensão do afastamento do prefeito de Guamaré, no Rio Grande do Norte, José da Silva Câmara. O prefeito foi condenado e afastado por decisão do Tribunal de Justiça daquele estado por ter cometido improbidade administrativa. No entanto, o presidente do STJ, ministro Gomes de Barros, relaxou o afastamento.

O subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, autor do parecer, afirma que a decisão do presidente do STJ, além de invadir competência do Supremo Tribunal Federal, vai de encontro a orientações do próprio Superior Tribunal de Justiça, que tem entendido que afastamento temporário de prefeito, medida prevista no artigo 20 da Lei nº 8.429/92, decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa, não configura grave lesão à ordem pública. Ainda de acordo com o subprocurador, a lei não atribui à pessoa física legitimidade para requerer a suspensão, mas somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica de direito público interessada.

Antonio Fonseca afirma que o modelo federal de controle de responsabilidade administrativa prevê o afastamento do agente político pela gravidade das condutas imputadas e pelo simples recebimento da ação. “Não é qualquer ato de improbidade que recomenda o afastamento, mas aquele que causa sério risco à administração pública, como no caso, em que o prefeito, em detrimento das políticas públicas mínimas, ataca sistematicamente o erário público. Além disso, a decisão gera insegurança jurídica e incentiva a improbidade”.

Improbidade administrativa – O prefeito afastado de Guamaré João da Silva Câmara foi denunciado em três ações de improbidade pelo Ministério Público Estadual, em que é acusado de ter cometido atos que resultaram no prejuízo de mais de 500 mil reais. Ele é acusado de simular compras de carteiras escolares e cavaletes que nunca foram usados por nenhuma escola; dispensa de licitação para comprar materiais de expediente e medicamentos e para contratar serviços de pintura e reparo em imóvel, usar cheques pré-datados sem a devida dotação orçamentária e sem fundos; pagar despesas de fornecedores e prestadores de serviços sem nenhum processo formal (alguns dos quais sem o conhecimento do Setor de Contabilidade), por meio de cheques (alguns não eram nem sequer nominais), sem a apresentação de nota fiscal, usar notas fiscais “frias” para justificar despesas, fraudar licitações, além de haver indícios de que 15 licitações para contratações de obras apresentavam irregularidades graves, entre outras irregularidades.

No parecer, o subprocurador Antonio Fonseca anexou um abaixo-assinado com mais de 2,9 mil assinaturas de eleitores, que representam mais de 70% dos que o elegeram. Eles manifestam indignação e denunciam o clima de insegurança jurídica com o retorno do prefeito José da Silva Câmara ao cargo. Há, também, um manifesto da colônia de pescadores de Guamaré, insatisfeitos com os constantes atrasos de pagamento de funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, e a falta de compromisso com o dinheiro público.

Além disso, consta nota de repúdio do Sindicato dos Servidores Públicos de Guamaré, que menciona atraso no repasse de verbas, falta de prestação de contas e inadimplemento de convênios. Antonio Fonseca apensou, ainda, um comunicado da coordenadora da Universidade Estadual Vale do Acaraú sobre o compromisso não cumprido de pagar as mensalidades de estudantes sem condição financeira, conforme parceria firmada, que somente foi regularizada na gestão do vice-prefeito ao assumir o município.

Várias reportagens da imprensa também fazem parte do processo. Elas demonstram a situação da administração de José da Silva Câmara, os esforços do vice-prefeito ao assumir durante os afastamentos do prefeito e a indignação do povo com as decisões que lhe permitiram retomar o cargo. Além disso, há declarações de servidores públicos, entre motoristas, professores, assistentes sociais, e assistentes de serviços, que se sentem insatisfeitos com a atuação prefeito, e denunciam as ilegalidades cometidas por ele.

O parecer de Antonio Fonseca será analisado pelo presidente do STJ, Gomes de Barros, e pela Corte Especial, composta por 22 ministros.


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