PRR-1: ex-prefeito de Biritinga (BA) responde por ato de improbidade
20/6-/8-28 16h31Francisco Pedreira Cursino não prestou contas de 156 mil reais repassados ao município pelo governo federal.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região propôs Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito municipal de Biritinga (BA) Francisco Pedreira Cursino, que deixou de prestar contas dos recursos federais repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicação no Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM).
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial, houve fraude nas folhas de pagamento do PGRM relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano 2000. Nesses três meses, o município recebeu mais de 156 mil reais e não prestou contas da sua aplicação. Após várias tentativas em obter a prestação de contas, o TCU conseguiu proceder à citação do ex-prefeito para que apresentasse a defesa da sua omissão do dever de prestar contas ou comprovar o recolhimento dos valores. Francisco Cursino, no entanto, não apresentou sua defesa. Diante dos fatos, o TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito no que se refere aos recursos federais transferidos pelo FNDE à Biritinga (BA) referente às folhas de pagamento adulteradas em 2000.
O procurador regional da República Renato Brill de Góes, responsável pelo oferecimento da ação, afirma que o ex-prefeito recebeu os recursos em questão e desviou-os, tendo nunca prestado contas aos órgãos competentes. Para o procurador não há dúvida de que os fatos caracterizam atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8429/92.
A ação de improbidade foi autuada no dia 25 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na petição, o procurador pede a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, para evitar que o prejuízo se torne irreversível, e sua condenação nos termos do art. 12 da citada lei que prevê o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, dentre outras sanções.
Luciara Veras
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial, houve fraude nas folhas de pagamento do PGRM relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano 2000. Nesses três meses, o município recebeu mais de 156 mil reais e não prestou contas da sua aplicação. Após várias tentativas em obter a prestação de contas, o TCU conseguiu proceder à citação do ex-prefeito para que apresentasse a defesa da sua omissão do dever de prestar contas ou comprovar o recolhimento dos valores. Francisco Cursino, no entanto, não apresentou sua defesa. Diante dos fatos, o TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito no que se refere aos recursos federais transferidos pelo FNDE à Biritinga (BA) referente às folhas de pagamento adulteradas em 2000.
O procurador regional da República Renato Brill de Góes, responsável pelo oferecimento da ação, afirma que o ex-prefeito recebeu os recursos em questão e desviou-os, tendo nunca prestado contas aos órgãos competentes. Para o procurador não há dúvida de que os fatos caracterizam atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8429/92.
A ação de improbidade foi autuada no dia 25 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na petição, o procurador pede a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, para evitar que o prejuízo se torne irreversível, e sua condenação nos termos do art. 12 da citada lei que prevê o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, dentre outras sanções.
Luciara Veras
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583