MPF/TO propõe ação contra estado do Tocantins e Fundação Pró-Rim
20/8-/7-03 15h51Medida é resultado irregularidade na terceirização dos serviços de terapia renal pela Secretaria Estadual de Saúde.
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra o estado do Tocantins e a Fundação de Amparo a Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas (Fundação Pró-Rim), com sede em Joinville (SC), pela transferência da gestão de unidades públicas de terapia renal para a organização privada. A ação requer a imediata suspensão do convênio firmado por cinco anos entre o estado do Tocantins e a Fundação Pró-Rim, mas, para que não ocorra prejuízo no serviço prestado ao usuário, requer também que seja fixado o prazo de três meses para que o estado reassuma a gestão dos serviços de terapia renal no Hospital Geral de Palmas.
O convênio foi firmado após os médicos da Clínica de Doenças Renais (CD Rim), responsáveis pela Terapia Renal Substitutiva (TRS) em Palmas, apresentarem pedidos de exoneração alegando a impossibilidade de manutenção dos serviços devido a atrasos no repasse financeiro à clínica, o que prejudicou a compra de insumos e materiais e acarretou situações de urgência e emergência (arritmia cardíaca e acidente vascular cerebral), pondo em risco a vida dos pacientes.
A ação demonstra que todas as tentativas em manter a CD Rim na prestação do serviço foram refutadas, descartando-se a possibilidade da utilização da dispensa de licitação com fundamento na Lei 8.666/93, que só permite a dispensa de licitação quando houver inviabilidade de competição, com a justificativa que no Tocantins e no território nacional não existe apenas a CD Rim como prestadora desses serviços, cabendo nesse caso o processo licitatório. Estranhamente, concluiu-se depois pela desnecessidade da realização de licitação e contratou-se mediante convênio outra clínica para prestar o serviço, pelo prazo de cinco anos.
A denúncia enfatiza o interesse em afastar a empresa que já vinha prestando os serviços, culminando com o ajuste de convênio com outra empresa, e que a responsabilidade pela deficiência no atendimento deu-se por culpa do próprio estado, que não vinha fazendo os repasses necessários à manutenção do serviço.
Além das medidas já mencionadas, o Ministério Público Federal requer que seja determinado ao estado do Tocantins que se abstenha de aditivar ou renovar convênios com a Pró-Rim, sob pena de cominação de multa diária e contratar ou terceirizar, sem licitação, os serviços públicos de saúde, à exceção das hipóteses legais.
Terceirização - Ao terceirizar os próprios serviços públicos de saúde, transferindo a responsabilidade de sua prestação a empresas particulares, o estado do Tocantins destoou por completo o que está estabelecido na Constituição. Além de não haver aumento da capacidade hospitalar instalada, os contratos prevêem a transferência de unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos e a responsabilidade pela movimentação de recursos públicos sem licitação. Assim, a iniciativa privada atuou como agente principal e passou a gerir e administrar hospitais públicos e gerir gastos com a compra de medicamentos.
A gestão e/ou administração de recursos públicos por parte da Fundação Pró-Rim agride os princípios da moralidade, impessoalidade e da legalidade e dá margem à ocorrência de lesão ao patrimônio público federal, uma vez que o Ministério da Saúde acaba sendo compelido a efetuar pagamentos por atendimentos da rede privada, contratada sem critérios transparentes, e a custear a aquisição de bens, serviços e medicamentos, sem observância às normas constitucionais e legais, além de haver contração de pessoal sem realização de concursos público e fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e da União.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7289