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MPF/SC quer suspender pagamento de benefício

20/8-/7-18 15h17

Beneficiária omitiu união estável para continuar recebendo pensão.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com ação civil pública para requerer que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) suspenda a pensão temporária paga a A.F.F, em virtude do falecimento de seus pais, professores da universidade.

Conforme legislação que vigorava na época em que os pais de A.F.F. faleceram, toda filha maior de 21 anos, desde que solteira, tinha direito de receber pensão temporária. Instituído há exatos 50 anos, o benefício visava proteger a filha solteira, desprovida de recursos. Porém, foi comprovado nos autos que A.F.F., durante o recebimento da pensão temporária, manteve união estável por duas vezes. Assim, ao deixar de ser solteira para os fins legais, A.F.F. perdeu o direito à continuidade do recebimento da pensão alimentícia.

A ação foi proposta pelo procurador da República André Stefani Bertuol contra a beneficiária e a própria universidade, sendo facultada à autarquia a possibilidade de ingressar na ação como autora, ao lado do MPF. A ação tramita na 1ª Vara Federal, em Florianópolis. 

Ação: 2008.72.00.007153-0  


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