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MPF/RS: Daer terá que instalar lombadas eletrônicas na BR-386

20/8-/8-26 12h56

Cabe ao Dnit e à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar e aplicar as penalidades que forem flagradas pelas lombadas eletrônicas.

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (Daer) terá que instalar lombadas no trecho que compreende os quilômetros 366 e 370 da BR-386, à altura do município de Fazenda Vilanova.

A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que acolheu agravo de instrumento (recurso) do Ministério Público Federal. O recurso questionava a decisão da primeira instância da Justiça Federal gaúcha que não deu liminar para que o Daer emitisse autorização e operacionalizasse a instalação de lombada eletrônica na BR-386, no trecho que passa pelo perímetro urbano do município de Fazenda Vilanova, conforme convênio firmado entre a autarquia e o Município.

Cabe ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar e aplicar as penalidades que forem flagradas pelas lombadas eletrônicas.

Convênio - O magistrado Luiz Carlos de Castro Lugon ressaltou em seu despacho que os procuradores da República Nilo Marcelo de Almeida Camargo e Fabíola Dörr Caloy fizeram menção na ação civil pública do convênio assinado entre a União e o estado do Rio Grande do Sul para que a autarquia estadual se responsabilizasse pela instalação de lombadas eletrônicas no trecho da BR-386 que fica no município de Fazenda Vilanova "com o fim de reduzir o número de acidentes, dar maior segurança aos usuários das rodovias sob jurisdição do Daer, nos trechos e travessias urbanas, em cumprimento à legislação de trânsito, em locais a serem definidos de comum acordo entre os signatários (...)".

O agravo de instrumento foi protocolado no TRF-4 com o número 2008.04.00.018274-5/RS.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
(51) 3284.7370/7369/8423.9146


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