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MPF/RN recorre para que Infraero faça licitação do estacionamento de aeroporto

20/8-/7-15 18h44

O recurso pede a suspensão do atual contrato e solicita que a Infraero realize licitação para contratar nova empresa em 180 dias.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na sexta-feira, 11 de junho, com um recurso contra a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal que negou liminar na ação ajuizada pelo MPF. A ação aponta irregularidades no contrato de exploração do estacionamento do Aeroporto Internacional Augusto Severo, em Parnamirim, região metropolitana de Natal.

O agravo de instrumento (tipo de recurso utilizado) pede que seja reformada a decisão e que a Infraero realize uma licitação para contratar, no prazo de até 180 dias, empresa ou organização para a exploração comercial dos serviços de estacionamento no aeroporto. Assim, ficaria suspenso o atual contrato firmado com o Movimento de Integração e Orientação Social (Meios).

O documento, assinado pelos procuradores da República Ronaldo Pinheiro, Gilberto Barroso de Carvalho Junior e Paulo Sérgio Rocha, que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção, enfatiza que o perigo na demora da decisão é evidente. A peça destaca que, diante da vigência do atual contrato, até 4 de junho de 2010, é preciso impedir que essa ilegalidade se estenda por mais dois anos.

“O raciocínio formulado na decisão impugnada contemplou uma lógica contrária ao argumento levantado pelo MPF, que entende que é chegada a hora de dar um basta nesta flagrante irregularidade, que já perdura há tanto tempo”, frisa o procurador Ronaldo Pinheiro.

De acordo a ação civil pública do MPF, enviada à Justiça em junho deste ano, o contrato - assinado em 1993 - foi celebrado sem o procedimento licitatório necessário e sem qualquer justificativa legal para a dispensa da licitação.

A justificativa da Infraero para a dispensa baseia-se exclusivamente no fato de o Meios ser uma sociedade civil sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública. O MPF/RN argumenta que a entidade não tem como objeto social a administração de estacionamentos, não é reconhecida como organização social e não possui contrato de gestão com órgãos públicos, fatores exigidos por lei.

De acordo com o próprio estatuto social do Meios, a entidade desenvolve atividades totalmente alheias ao objeto do contrato administrativo, não havendo qualquer identidade ou semelhança com a exploração de estacionamentos, que justifique a dispensa.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fones: (84) 3232-3960/ 9138-8678


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