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MPF/PB propõe ação de improbidade contra ex-prefeito de Mulungu

20/8-/7-02 19h34

O convênio para implantação de esgotamento sanitário teve apenas 9,47% dos serviços executados, apesar de terem sido liberados 70% do valor total.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Mulungu (PB) Achilles Leal Filho e a empresa Pereira de Carvalho & Cia Ltda, por desvio de recursos públicos destinados à execução do Convênio nº 1250/2002, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A ação é assinada pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa.

O Convênio nº 1250/2002 tinha como objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário em Mulungu, com período de vigência compreendido entre 17 de dezembro de 2002 e 16 de dezembro de 2004. Para realizar a obra, a União, por meio da Funasa, comprometeu-se a repassar ao município R$ 499.967.62, em três parcelas, ficando a cargo da prefeitura a contrapartida de R$ 14.317,40. A União, entretanto, não chegou a repassar o valor total do convênio, tendo sido liberadas as duas primeiras parcelas, que, somadas, alcançam o valor de R$ 349.997,62.

Para a realização dos serviços, o município de Mulungu, após ter ilicitamente dispensado a realização de licitação, contratou, de forma direta, a empresa Pereira de Carvalho & Cia Ltda. De acordo com as investigações do MPF/PB, o valor correspondente a essas duas parcelas foi integralmente repassado, durante o segundo semestre do ano de 2004, à referida empresa. Conforme a ação, com base em pareceres técnicos da Funasa, “o município efetuou antecipadamente o pagamento integral dos valores que lhe foram repassados pela União, sem que os serviços tivessem sido devidamente executados”.

Em dezembro de 2004, quando terminou a gestão do ex-prefeito, apesar de terem sido liberados 70% do valor total do Convênio nº 1250/2002, apenas 9,47% dos serviços tinham sido executados, fato que impediu a liberação, pela Funasa, da terceira e última parcela do valor do convênio. “De fato, a conduta ímproba desenvolvida pelos réus, ao lado de ter privado considerável parcela carente da coletividade das benfeitorias que se realizariam em seus imóveis residenciais, acabou por onerar toda a municipalidade com a privação de repasses de recursos federais, como conseqüência da rejeição das contas apresentadas relativamente ao Convênio nº 1250/2002”, ressalta o MPF/PB na ação.

Pedidos - O Ministério Público Federal pede que todos os réus sejam condenados a sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Para o ex-prefeito Achilles Leal Filho requer-se a perda da função pública, que porventura esteja exercendo à época da sentença; e ainda a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

Para a empresa Pereira de Carvalho & Cia Ltda, como também para o ex-prefeito, pede-se o pagamento de multa civil, a ser fixada no valor de até três vezes os recursos não devidamente aplicados na execução do convênio firmado, com incidência de juros e correção monetária a partir da efetivação do repasse; a proibição de contratar com os poderes públicos pelo período de dez anos; a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos; e o ressarcimento integral do dano material causado à União (Funasa), no valor de R$ 349.997,62, com incidência de juros e correção monetária a partir da última atualização. Os valores eventualmente arrecadados serão depositados em conta da União.

O ex-prefeito também é réu na Ação Penal Pública nº 2006.82.00.000235-5, ajuizada em janeiro de 2006, por ter dispensado, ilegalmente, processo licitatório.

Ação de Improbidade nº 2008.82.00.003881-4


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone:(83)3044-6258


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