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MPF/MG propõe ação de improbidade contra ex-prefeito de Iapu

20/8-/6-26 17h55

Márcio de Almeida Silva é acusado de desviar recursos do Peti.

O Ministério Público Federal (MPF) em Ipatinga (MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Iapu, Márcio de Almeida Silva, por desvio de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) mantido pelo governo federal. O servidor público municipal Fabrício Correa Oliveira também é réu na ação.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do MPF após ação de fiscalização efetuada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no ano de 2004. Durante as inspeções, a CGU encontrou provas de desvio de verbas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, utilização de notas fiscais frias e falsa prestação de contas relativas à gestão do ex-prefeito.

O município de Iapu, localizado na região leste do estado, com uma população de 10,8 mil habitantes, recebeu da União, entre 2002 e 2004, 216 mil reais para serem aplicados na atividade Jornada Ampliada do Peti. Esse programa tem por objetivo possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola, por meio inclusive de atividades complementares extracurriculares, de que é exemplo a Jornada Ampliada.

Na gestão do ex-prefeito, essa atividade nunca foi efetivamente implementada, apesar do repasse integral dos recursos a ela destinados. No intuito de ludibriar a fiscalização, os réus apresentaram falsas prestações de contas relativas a gastos supostamente feitos durante o período. Mas, em entrevistas feitas com as famílias beneficiárias do programa, a fiscalização descobriu que as crianças nunca freqüentaram qualquer tipo de complementação do horário escolar.

O desvio de recursos acabou desvendado quando se fez a comparação entre os dados bancários fornecidos pela Superintendência do Banco do Brasil e as prestações de contas do Peti. Os extratos apresentados pela prefeitura tinham sido falsificados para registrar movimentações bancárias inexistentes. Foram apresentadas ainda notas fiscais falsas emitidas por empresas como Saturno Comércio e Empreendimentos, Comercial Teles Martins, Baxilhar Comércio de Produtos Importados e Mercearia Tenacri. O mais estarrecedor é que as mesmas notas fiscais foram apresentadas para comprovarem gastos em outros três programas do governo federal.

Até mesmo o processo de licitação para compra de merenda escolar, que possui recursos próprios e específicos para esse fim, foi apresentado como prestação de contas do Peti.

Há indícios ainda de que os cheques utilizados para desviar os recursos do Programa Jornada Ampliada, supostamente assinados pela tesoureira da prefeitura, foram na verdade assinados pelo outro réu, Fabrício Correa de Oliveira, servidor municipal à época dos fatos.

Para o MPF, “a improbidade se caracteriza quando o administrador público causa lesão ao erário, desviando recursos que deveriam ser aplicados em favor da população a que se destinam, em acintoso abuso de poder e desvio de finalidade”.

Na ação, o MPF pede que os réus sejam condenados a devolver os 216 mil reais que foram desviados do Peti, acrescidos de juros e correção monetária, e a pagar multa no valor de duas ou três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. O MPF pede ainda a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de oito a dez anos, que eles sejam proibidos de contratar com o Poder Público também por dez anos e que percam a função pública que por acaso estiverem exercendo à época da condenação.

Crimes - Os atos praticados pelos réus podem configurar também crimes previstos tanto no Código Penal (falsidade ideológica, falsificação de documentos), quanto no Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Por essa razão, o MPF requisitou a instauração de inquérito pela Polícia Federal.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008


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