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MPF/MG ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Ataléia

20/8-/7-08 18h55

Luciano Pessoa de Andrade Lira é acusado de desviar verbas públicas destinadas à construção de módulos sanitários.

O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Ataléia, Luciano Pessoa de Andrade Lira, e contra a empresa M&M Pavimentação Ltda, que tem sede no município de Teófilo Otoni.

Em dezembro de 2001, a Fundação Nacional de Saúde assinou, com o município de Ataléia, convênio no valor de 809 mil reais para a construção de 661 módulos sanitários. Em contrapartida, o município deveria realizar o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS), para orientar as famílias beneficiadas com as obras de saneamento, quanto ao uso adequado das instalações sanitárias, manutenção higiênica das mesmas, além de outras questões relativas à saúde e ao uso da água.

De posse dos recursos, a prefeitura realizou então procedimento licitatório para contratar a empresa que realizaria as obras. No dia da abertura dos envelopes, duas empresas foram consideradas inabilitadas, e a licitação prosseguiu com apenas a M&M Pavimentação, que foi, no final, contratada.

Em vistoria realizada algum tempo depois, técnicos do Ministério da Saúde encontraram várias irregularidades na execução do convênio. Além da mencionada desobediência às regras da licitação, descobriu-se que a prefeitura não teria realizado todas as ações estabelecidas no PESMS, com o descumprimento de mais de 70% da programação.

No que diz respeito aos módulos sanitários, apenas 38,33% foram efetivamente construídos. E na parcela que foi entregue, verificou-se que algumas unidades de fossas tiveram de ser construídas pelos próprios moradores, desobedecendo-se, inclusive, o padrão sugerido pelo convênio. Outras unidades tinham sido paralisadas e tiveram de ser concluídas também pelos moradores. Apesar disso, o ex-prefeito efetuou pagamento integral à M&M Pavimentação.

Para o MPF, as condutas dos réus causaram não só prejuízos ao erário, mas também impediram a população de Ataléia de se beneficiar das obras de saneamento, que são de “vital importância para a redução da morbi-mortalidade, principalmente a infantil causada por doenças entéricas de veiculação hídrica”.

Os atos de improbidade praticados pelo ex-prefeito e pela empresa, ao receber indevidamente por um serviço que não executara, motivaram a ação de improbidade do MPF, por meio da qual pede-se que os réus sejam condenados a ressarcir a Funasa os valores recebidos indevidamente e a pagar multa correspondente a 200% desse valor. O MPF pediu ainda, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco a oito anos, a perda da função pública que estiverem exercendo à época da sentença e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008


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