MPF/MA recomenda licitação para construção de presídio
20/8-/8-01 19h51A contratação de empresa para a construção do Presídio Regional de Pinheiro deve ser antecedida de procedimento licitatório.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao governador do Maranhão hoje, 1º de agosto, que a construção do Presídio Regional de Pinheiro deva ser antecedida de procedimento licitatório. A construção do presídio, prevista no Contrato de Repasse nº 0182275-44 (SIAFI nº 514091), foi firmado entre o governo do estado e a União, através do Ministério da Justiça.
Segundo o MPF, o Decreto Estadual nº 23.816, de 22 de fevereiro de 2008, que declarou estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão em razão das greves registradas pelos profissionais da segurança pública, não autoriza a dispensa de licitação para construção do presídio.
Para o MPF, o fim do movimento grevista, amplamente noticiado pela mídia local, afasta os motivos alegados para a edição do decreto estadual. Além disso, informa o MPF que a superpopulação nos estabelecimentos do sistema prisional do estado do Maranhão não é de ocorrência recente, o que descaracteriza a situação emergencial/excepcional preconizada para a aplicação da regra de exceção da dispensa de licitação prevista na artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Segundo a recomendação, a dispensa do procedimento licitatório prevista no citado dispositivo legal, além de não aplicável ao caso da obra do presídio, somente permite a contratação direta de empresa “para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, prazo que encerra em agosto de 2008.
Além disso, registra o MPF a ausência de adoção de qualquer medida concreta voltada à realização de procedimento licitatório relacionado ao objeto do contrato de repasse em questão desde a publicação do Decreto 23.816/2008, ocorrida há mais de 150 dias.
Em razão disso, entende o MPF que a ausência de procedimento licitatório torna ilegal a contratação direta de empresa para a realização das obras do presídio, ferindo a Constituição da República, que impõe como regra à administração pública a realização de procedimento licitatório prévio a qualquer contratação onerosa, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa ao interesse público.
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