MPF/ES: Justiça Federal condena ex-prefeito de Santa Leopoldina
20/8-/6-30 17h08Unidade móvel médico-odontológica adquirida pela prefeitura ficou mais de um ano parada.
A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Santa Leopoldina Idemar Jair Entringer. O ex-prefeito está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos próximos cinco anos. Além disso, Idemar Entringer pode ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir do momento em que não houver mais possibilidade de recurso da sentença condenatória.
Uma fiscalização realizada em 2002 pela Controladoria-Geral da União (CGU) detectou irregularidades em um convênio de R$ 178.197,52, firmado em 2000 entre a prefeitura de Santa Leopoldina e o Ministério da Saúde.
A prefeitura recebeu verba federal para a compra de equipamentos para o Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde (Reforsus). Embora fosse responsável pela correta aplicação dos recursos, entretanto, o Executivo municipal pagou pelos equipamentos adquiridos antes de verificar sua adequação e seu funcionamento, deixou de armazená-los de forma adequada e demorou para colocá-los à disposição dos moradores do município.
A fiscalização da CGU, ocorrida em fevereiro de 2002, e que resultou na ação civil pública proposta pelo procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, constatou que a unidade móvel médico-odontológica adquirida 15 meses antes, em novembro de 2000, ainda não estava em funcionamento. O aparelho de raio-x adquirido na mesma época também estava parado.
A Justiça Federal não aceitou a alegação de Idemar Entringer de que havia ocorrido um "pequeno atraso" para a adaptação do ônibus adquirido para aquela finalidade e de que todos os equipamentos previstos haviam sido adquiridos. De acordo com a sentença, o prefeito deveria prontamente colocá-los à disposição das população e verificar a sua adequada utilização.
"O objetivo do repasse de verbas não é a mera aquisição (de material), mas a melhoria de determinado serviço prestado pela municipalidade", diz um trecho da sentença proferida pelo juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes. "O cargo de prefeito municipal vai muito além de um mero distribuidor de recursos. Antes de mais nada possui função de gestão e fiscalização".
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Espírito Santo
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