MPF/DF questiona terceirização na FUB e pede concurso em 180 dias
20/8-/8-27 15h28Segundo as investigações, são cerca de 2,2 mil profissionais contratados irregularmente.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer pôr fim às contratações temporárias e de terceirizados na Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB). Em ação civil pública entregue à Justiça na última segunda-feira, 25 de agosto, o MPF pede a substituição dos profissionais contratados ilegalmente e a realização de concurso público no prazo de 180 dias. Segundo as investigações, são cerca de 2,2 mil profissionais contratados irregularmente. O MPF alega que a prática viola o princípio constitucional do concurso público e é usada para empregar parentes e apadrinhados de dirigentes e servidores da UnB.
O procurador da República Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, sustenta que o preenchimento de cargos públicos com servidores não concursados deve ser medida excepcional na administração pública. Ele afirma que as contratações temporárias e de terceirizados na FUB destinam-se à atividade-fim da fundação, de necessidade constante da administração. As atribuições terceirizadas são, inclusive, as mesmas previstas para o cargo de técnico administrativo em educação em instituições federais de ensino. Por isso, segundo o procurador, não se enquadram na hipótese de excepcionalidade prevista na Constituição Federal.
Por outro lado, Rômulo afirma que, em muitos casos, os contratos são usados para “reprováveis práticas de favorecimento político”. Análise feita pela Controladoria Geral da União (CGU) constatou a existência de 1.817 pessoas vinculadas à FUB com parentesco entre si. Um dos casos mais ilustrativos é o da ex-diretora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), Romilda Guimarães Macarini. Três irmãos e dois filhos da servidora são prestadores de serviço da FUB. A situação de parentesco se repete na família do servidor Raul Santos Guimarães. Neste caso, são prestadores de serviço da FUB o filho, o irmão e a mãe do servidor.
Cronograma descumprido – O Ministério Público Federal argumenta ainda que as contratações irregulares contrariam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de agosto de 2006. No Acórdão 1520/2006, o TCU acatou proposta do Ministério do Planejamento para substituição gradual, até 2010, dos terceirizados ilegais por servidores concursados. Só no MEC, o cronograma previu 5.808 substituições entre 2006 e 2008 e outras 5.566 até 2010. Para o MPF, não há disposição da FUB em cumprir a meta estabelecida. No último concurso público da fundação para cargos de nível médio e superior, realizado em abril deste ano, foram ofertadas somente 225 vagas, pouco mais de dez por cento do quantitativo total de cargos irregularmente ocupados.
Em liminar, o MPF pede a completa substituição dos profissionais irregularmente contratados e a abertura de concurso público em 180 dias. Pede ainda que a FUB seja proibida de fazer novas contratações ilegais, sob pena de multa a ser estabelecida pelo juiz. No mérito do processo, a ação pede a anulação de todas as contratações irregulares e o desligamento de todos os terceirizados com atuação na área fim da Fundação Universidade de Brasília. O caso será julgado pela 5ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo: 2008.34.00.026751-0.
Atuação permanente – O combate à terceirização irregular tem sido uma das prioridades na atuação do Ministério Público Federal. No final de junho, outra ação civil pública questionou as contratações irregulares no Hospital Universitário de Brasília (HUB). De acordo com os dados levantados até abril deste ano, somente na área de saúde eram 309 profissionais irregularmente contratados, entre médicos, enfermeiros, psicólogos, odontólogos e outros.
Além de ilegal, a conduta irregular da administração tem impactos diretos na prestação de serviços de saúde à comunidade. As despesas com contratações indevidas são custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), agravando ainda mais os problemas de infra-estrutura e abastecimento dos hospitais. Caso os profissionais fossem contratados por concurso público, seriam remunerados pelo MEC, sem onerar indevidamente o SUS.
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