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MPF/DF: contratação indevida de entidade ligada ao Confea gera ação de improbidade

20/8-/7-21 15h22

Diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua) responderão por firmarem contratos sem licitação por mais de dois anos sucessivos.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs na sexta-feira, 18 de julho, ação de improbidade administrativa contra cinco diretores e ex-diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua), órgão subordinado ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Eles são acusados de firmar com uma única pessoa – sem licitação e por mais de dois anos sucessivos – contratos para prestação de divulgação, assessoria de imprensa e outros serviços jornalísticos.

A ação é assinada pela procuradora da República Michele Rangel Bastos. Ela sustenta que a Mútua violou o dever constitucional e legal de licitar, causando prejuízo aos cofres públicos e impedindo que outros interessados capazes de prestar o serviço participassem do certame. No total, foram assinados cinco contratos sucessivos com a jornalista Anna Silvia Politis, entre 2004 e 2007. Anna também responderá por improbidade, por ser beneficiária das condutas ilegais dos dirigentes da Mútua.

Obrigação de licitar – O entendimento de que a entidade deve observar integralmente as normas da Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93) é reforçado por decisões do Tribunal de Contas da União e do próprio Confea, em abril de 2002 e 2000, respectivamente. Isso porque, além da entidade administrar recursos públicos – arrecadados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) em todo o país – a Mútua se encontra sob controle de um ente público, no caso, o Confea.

O MPF demonstra que as contratações não se enquadram em nenhuma das possibilidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas na Lei 8.666/93 que poderiam ser aplicadas: valor contratual reduzido; inexistência de outras alternativas de contratação para o ente contratante; ou contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, por profissional dotado de notória especialização. Daí a obrigatoriedade legal de que os contratos fossem precedidos de licitação.

A ação de improbidade pede a condenação dos envolvidos à perda da função; ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário; à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A gradação das sanções para cada envolvido será definida pelo juiz federal competente.

Veja quem são os requeridos na ação:
Henrique Luduvice: ex-diretor presidente da Mútua – assinou os contratos 35/2004, 23 e 48/2005 e 50/2006;
Osni Schroeder: ex-diretor para assuntos financeiros – assinou os contratos 35/2004, 23 e 48/2005;
Alberto de Matos Maia: ex-diretor para assuntos financeiros – assinou o contrato 50/2006;
Anjelo da Costa Neto: diretor presidente da Mútua – assinou o contrato 16/2007;
Jean Saliba: diretor para assuntos financeiros – assinou o contrato 16/2007;
Anna Silvia Lopes Fonseca Politis: jornalista beneficiária das contratações.

O caso será julgado pela 20ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.022419-0.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Tel: (61) 3313-5459/5460
ascom@prdf.mpf.gov.br

 


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