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MPF/DF aponta fraude em licitação para construção do INC

20/8-/8-25 12h09

Ação civil pública pede a devolução de 20,7 milhões de reais aos cofres públicos.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça para anular um contrato entre o Departamento da Polícia Federal e a empresa Gautama para a construção da sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília. O MPF alega que houve fraude na concorrência que resultou na contratação da empresa, em 2001, e pede a devolução de cerca de 20,7 milhões de reias aos cofres públicos. De acordo com a ação, quatro empresas do ramo da construção civil fizeram um acordo prévio para burlar a licitação e garantir a vitória à empresa Gautama. O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.

Além da Gautama, são alvos da ação civil pública as construtoras Habra, Atlanta, Vértice e seus responsáveis. O MPF afirma que, um dia antes da abertura da concorrência, as empresas assinaram um acordo no qual a empresa Gautama se comprometia a subcontratar as demais, caso vencesse a concorrência. Segundo o acordo, a Gautama executaria 67% da obra, enquanto os 33% restantes seriam divididos igualmente entre as demais empresas. Em função do contrato firmado, duas empresas desistiram da licitação e a única concorrente restante apresentou proposta com valores superiores aos cobrados pela Gautama, que saiu vencedora do certame.

O procurador da República Pedro Antônio Machado afirma que o acordo violou o princípio da competitividade, “favorecendo de maneira ilícita a ganhadora da licitação”. Além disso, Machado alega que a “repartição do bolo”, ajustada no dia anterior à abertura da concorrência, pode ter causado prejuízo aos cofres públicos. “A mitigação da competição constitui fator que influencia negativamente na obtenção da proposta mais vantajosa”, sustenta o procurador na ação civil pública.

Calote - O  ajuste prévio entre as empresas só veio à tona em 2004, depois que uma das empresas decidiu processar a construtora Gautama por descumprir o acordo (Processo 2004.01.1.033413-0). A 8ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização por perdas e danos feito pela construtora Atlanta e, diante dos indícios de ilicitudes no contrato firmado entre as quatro empresas, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Federal, que deu início às investigações.

A ação civil pública pede a anulação da Concorrência 01/2001 do Departamento da Polícia Federal e de todos os contratos dela decorrentes, com a devolução integral dos valores recebidos pela empresa Gautama. Alternativamente, o MPF propõe, ao menos, o ressarcimento dos valores recebidos pela empresa a título de lucro. Os valores devem ser pagos solidariamente por todos os denunciados.

Processo: 2008.34.00.021477-8


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