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Ex-prefeito de Nova Itarana (BA) é condenado por improbidade

20/8-/7-30 12h28

Theonas Silva Rebouças foi acusado pelo MPF/BA de malversação de verbas federais e beneficiamento de uma empresa pertencente ao filho dele.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve, em junho último, a condenação do ex-prefeito do município de Nova Itarana, Theonas Silva Rebouças, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de malversação de verbas do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) repassadas ao município em 1998 e irregularmente utilizadas durante suas duas gestões como prefeito (1997-2000 e 2001-2004).

Rebouças foi condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal ao ressarcimento integral dos danos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado (88,8 mil reais no total, fora a correção monetária) e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ficou, ainda, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por quatro anos.

A verba do Ministério da Previdência e Assistência Social (cerca de 66,6 mil reais) foi repassada em dezembro de 1998 e deveria ter sido utilizada no Programa de Geração de Renda, que previa a construção de um centro comunitário para idosos. Além de não prestar contas da regular aplicação dos recursos, o ex-prefeito fez o pagamento antecipado das obras, já que sacou, de uma só vez, todo o valor.

Já a Funasa disponibilizou cerca de 22,2 mil reais em outubro do mesmo ano para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água no distrito do Km 100 de Nova Itarana. As obras, no entanto, não passaram da primeira etapa, com execução de apenas 70% do objeto do convênio.

As investigações do MPF comprovaram que, nos dois casos, houve beneficiamento da empresa Nova Itarana Serviços de Limpeza, Conservação e Locação de Mão de Obra, cujo atual proprietário é o próprio filho de Rebouças em sociedade com uma pessoa que reside no mesmo endereço do ex-prefeito. A contratação da referida empresa sem processo licitatório para construção do sistema de abastecimento de água e do centro comunitário para idosos  evidenciam o direcionamento na administração do ex-gestor.

Rebouças apelou contra a condenação, alegando que atingiu as metas pactuadas nos dois convênios e que as irregularidades constatadas pelo MPF não configuraram prejuízo ao erário. Autora da ação de improbidade administrativa, a procuradora da República Juliana Moraes entende que a administração do ex-gestor foi marcada por total descaso à tutela do interesse público, prejuízo ao erário e violação dos princípios que norteiam a boa administração pública. Ao apresentar, no último dia 17, as contra-razões à apelação do ex-gestor, a procuradora requereu que a Justiça confirme a sentença, mantendo-se a condenação por improbidade administrativa.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71)3338 - 8003
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br


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