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MPF/AM pede interdição de dois prédios da União em Manaus

20/8-/7-30 19h17

Edifícios funcionam em condições precárias de higiene, expondo os servidores e cidadão que utilizam os serviços a doenças causadas por fungos, bactérias e germes.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação civil pública na 3ª Vara Federal de Justiça no Amazonas contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que pede liminarmente a interdição do Edifício Sede do Ministério da Fazenda no Amazonas e do Edifício Institucional do Ministério da Fazenda no Amazonas, ambos em Manaus, sem que haja prejuízos para a manutenção de, no mínimo, 30% do serviço.

A Ação Civil Pública nº. 2008.32.00.004454-5 pede ainda à Justiça que estabeleça o prazo máximo de 200 dias para tomada de providências quanto aos reparos necessários para proporcionar condições mínimas de higiene aos servidores públicos lotados nos edifícios e aos cidadãos que utilizam os serviços prestados neles. O MPF sugere que os órgãos sejam removidos para outro local, fixando-se multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido de interdição do MPF foi feito com a ressalva de que a manutenção do mínimo de 30% das atividades exercidas pelos órgãos e entes lotados nos edifícios em tela é essencial para cumprir o princípio da continuidade do serviço público, até que sejam apresentados os laudos de engenharia civil, elétrica, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, atestando a ausência de riscos à segurança dos servidores e também dos cidadãos que utilizam os serviços prestados no local.

A ação se baseou em laudos, depoimentos e fotografias feitas pelo próprio Ministério Público Federal nos locais. Segundo as procuradoras da República Raquel Silvestre e Marina Ferreira, os relatos e provas atestando as condições precárias de higiene em que se encontram as salas e repartições abrigadas pelos prédios demonstram a omissão da União em manter condições mínimas e adequadas do ambiente de trabalho.

"Os laudos apontaram riscos biológicos como fungos, ácaros, bactérias e germes resultantes da decomposição de roedores e insetos. Relatos de servidores informaram que constantemente são encontrados fezes e urina de rato nos processos e mesas de um dos prédios", destacaram as procuradoras na ação.

O problema é antigo. Em 2001 uma perícia técnica solicitada pelo delegado da Receita Federal Airton Ângelo Claudino já informava a existência dos mesmos problemas de higienização nas instalações dos edifícios do Ministério da Fazenda. No ano seguinte, um novo laudo apresentou conclusões idênticas às relatadas no primeiro. Com a homologação dos dois laudos pela Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, a União reconheceu a condição de precariedade e iniciou o pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários, calculado com base no percentual de 10%.

“Ao invés de arrumar, consertar e manter, neutralizando as condições inadequadas de trabalho, o que seria lógico, preferiu-se pagar adicional de insalubridade, como se a verba compensasse pela falta higidez e limpeza. As condições encontradas em 2001 narradas no primeiro laudo mudaram pouquíssimo ao longo de oito anos.”, disse a procuradora da República Raquel Silvestre.

A ação civil pública aguarda a decisão da 3ª Vara Federal de Justiça no Amazonas.


Assessoria de Comunicação
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(92) 3663-5176 e 3611-3180 (Ramal 202)
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