MPF/AL propõe ação de improbidade contra ex-gestores e funcionários do Cefet
20/8-/7-28 15h03Ação foi proposta contra sete pessoas, entre elas o ex-deputado federal Rogério Teófilo.
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs uma ação de improbidade administrativa contra ex-gestores e funcionários do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet) por irregularidades ocorridas em 2004. Quatro deles – Mário César Jucá, Maria Eliana Gomes, Maria de Fátima da Costa Lippo Acioli e Josélio Monteiro de Melo – já respondem uma ação penal na Justiça Federal por crimes cometidos no mesmo período, alguns dos quais também configuram conduta ímproba objeto da ação de improbidade.
A ação também foi proposta contra os funcionários do Cefet Ivandete Maria de Oliveira Xavier e Ranieri Auto Teófilo, este último beneficiado por um convênio ilegal firmado entre o Cefet e a Campanha Nacional da Escola da Comunidade (CNEC/AL), cujo representante, o ex-deputado federal Rogério Auto Teófilo, também aparece na lista de processados pelo MPF/AL.
O convênio, assinado em 2000 por Mário César Jucá e Rogério Auto Teófilo, garantiu a cessão do professor Ranieri Teófilo para o CNEC, com ônus para o Cefet. Rogério e Ranieri Teófilo são irmãos e, durante os quatro anos de vigência do convênio, não houve qualquer apresentação de nenhum tipo de plano de trabalho ou prestação de contas referente ao convênio.
Segundo a ação do MPF/AL, o prejuízo para o Cefet – que pagou o salário do professor enquanto ele estava à disposição da escola dirigida pelo irmão – foi de R$ 263.307,81. “As irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU) nos convênios e aditivos firmados entre o Cefet e a CNEC não deixam dúvida quanto a má-fé de Rogério Auto Teófilo, Mário César Jucá e Ranieri Auto Teófilo na realização dos acordos”, observou o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, autor da ação.
Licitações – O relatório de auditoria da CGU que apontou os fatos considerados pelo MPF/AL como sendo ato de improbidade também detectou vários casos de irregularidades em processos de aquisição de bens ou serviços com dispensa e inexigibilidade de licitação. No ano de 2004 o Cefet desembolsou R$ 4.218.902,38 com suprimentos de bens e serviços. Desse total, 56% foi gasto com processos de dispensa de licitação e 8% em processo de inexigibilidade de licitação. Na maioria dos casos, ficou demonstrado que esta prática foi atingida graças a uma proposital série de fracionamentos de despesas.
Em um dos casos, o Cefet fez quatro processos de dispensa de licitação – nos valores de R$ 7.800,00; R$ 7.900,00 e dois de R$ 7.850,00 – para contratação de ônibus para transportar alunos e professores que participariam de jogos na cidade de Belém (PA). Segundo a investigação feita pela CGU, não foram contratados quatro ônibus, mas apenas dois, por 31,4 mil reais, o que impediria a dispensa da licitação. Além disso, no ano de 2004, foram realizados 12 processos para locação de ônibus, totalizando R$ 86.640,00, o que recomendaria uma licitação na modalidade tomada de preços. Há ainda, em processo para manutenção de gabinetes odontológicos, fornecimento de água mineral e gás de cozinha e locação de impressora laser e compra de fardamento esportivo, casos de fracionamento, estimativa a menor, realização de despesas sem prévio empenho e até propostas de três empresas “concorrentes” enviadas através do mesmo fax, no mesmo horário e em seqüência de páginas. O prejuízo aos cofres públicos causado por Mário Jucá e Maria Eliane Gomes foi estimado em R$ 2.361.628,21.
O MPF/AL também pediu a responsabilização de Mário César Jucá e Maria de Fátima Lippo Acioli pelo prejuízo de R$ 14.336,41 causado ao Cefet pelo pagamento de diárias e passagens com destino a Salvador (BA) para atendimento de interesses particulares. Segundo o relatório da CGU, os dois servidores estavam realizando curso de doutorado em educação na Universidade Federal da Bahia (UFBA) desde do ano de 2003, quando foram aprovados na seleção e conseguiram afastamento para capacitação com ônus para o Cefet.
De acordo com os processos de concessão de diárias, durante a realização do doutorado várias viagens pagas pelo Cefet para os dois servidores tinham como objetivo a participação dos servidores em reuniões, palestras e em pesquisas relacionadas ao departamento de doutorado em educação da UFBA, a convite da professora Vera Fártes, muitas vezes sem convocação oficial, e sim por meio telefônico. Além disso, diárias e passagens concedidas aos dois servidores, na maioria das vezes, apresentavam a finalidade, período e percurso idênticos.
Os dois servidores também obtiveram autorização do Ministério da Educação para afastamento do país, com diárias pagas pelo Cefet para participação no VIII Congresso Luso Afro-Brasileiro de Ciências Sociais promovido pela Universidade de Coimbra-Portugal em setembro de 2004. Mário César Jucá recebeu a título de diárias o valor de R$ 7.278,08 e Maria de Fátima da Lippo Acioli, R$ 7.058,33. Entretanto, segundo a ação do MPF/AL, a participação dos servidores no congresso tinha como real motivo a apresentação de trabalhos relacionados ao curso de doutorado em educação da UFBA, o que evidenciou o interesse pessoal na participação no congresso.
Mário César Jucá e o então gerente jurídico do Cefet Josélio Monteiro de Melo são responsabilizados por ordenar o pagamento, acima do valor estabelecido, de incorporações de quintos e décimos de função a 24 servidores comissionados. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 432.391,35.
A ação ainda atribui ao ex-diretor Mário César Jucá a responsabilidade por uma série de despesas realizadas sem cobertura orçamentária ou prévio empenho, que totalizaram R$ 1.260.618,44 em 31 de dezembro de 2004. Dentre os débitos que ficaram pendentes para o ano seguinte, que configuram a liberação de despesa sem a observância das normas pertinentes, estão dívidas com a Casal, Ceal, Xerox do Brasil.
Outro ato de improbidade listado na ação foi o preenchimento irregular de registros oficiais de freqüência pela servidora Ivandete Maria de Oliveira Xavier, que, segundo o relatório da CGU, estava afastada para tratamento médico, mas assinou o ponto como se estivesse cumprindo as suas atividades funcionais. Segundo a investigação da CGU, havia um acordo extra-oficial entre a servidora e o diretor Mário Jucá para que isso ocorresse.
Na ação de improbidade, o MPF/AL pede o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, bem como a perda de bens acrescidos ilicitamente aos patrimônios, suspensão de direitos políticos dos envolvidos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
A ação corre sob o nº 2008.80.00.003042-2 na Justiça Federal de Alagoas.
Assessoria de Comunicação
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